Você sabia que as regras da aposentadoria da pessoa com deficiência são um pouco mais vantajosas que as dos demais trabalhadores? Show
Mas para utilizar essas vantagens ao seu favor, é preciso conhecê-las. Para isso, vamos explicar o que é, quem tem direito, qual o valor, como pedir a aposentadoria da pessoa com deficiência, e o que mudou com a Reforma da Previdência. Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave. Como caracterizar legalmente a pessoa com deficiência?De acordo com o artigo 2º da Lei Complementar 142/2013, pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo de natureza mental, física, sensorial ou intelectual, que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para tentar auxiliar financeiramente essas pessoas (que nem sempre estão inseridas satisfatoriamente no mercado de trabalho), foi criada a aposentadoria da pessoa com deficiência. O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência?A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional (§ 1º do art. 201 da Constituição Federal), que determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência. Deste modo foi criada a aposentadoria da pessoa com deficiência, que propõe uma redução nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a concessão do benefício a tais segurados. IMPORTANTE: Vale lembrar que, para fazer jus a este benefício, não é suficiente apenas a comprovação da deficiência no momento da perícia. É necessário que a pessoa prove que já possuía a deficiência durante todo o período de trabalho. Quais os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência?É assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:
Para os servidores públicos ainda será exigido:
ATENÇÃO: Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs), entretanto isso não é requisito. Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da PrevidênciaA Reforma da Previdência não criou regras novas ou transições para a aposentadoria da pessoa com deficiência, mantendo como espécies a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, com requisitos de concessão diferenciados. No que concerne ao cálculo e aos critérios utilizados para a concessão, também não tivemos modificação. É importante dizer ainda que o fator previdenciário poderá ser somado apenas para melhorar o benefício, sendo inaplicável se for para reduzir a renda. Há dois tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência:Aposentadoria por tempo de contribuição De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência:
E à mulher com grau de deficiência:
Como verificamos, para a aposentadoria por tempo de contribuição, deve-se verificar o grau da deficiência para então averiguar-se o tempo de contribuição necessário. O cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida. Aposentadoria por idade De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
Na aposentadoria por idade, verifica-se que o benefício é concedido independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período. O cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 1% ao ano de contribuição, até o limite de 30%. Como é feita a comprovação da deficiência e seu grau?Para fins de definição do grau de deficiência a LC nº 142/2013 delegou ao Poder Executivo a respectiva regulamentação. Nesse sentido, para efeitos de definição do grau de deficiência, foi publicada a Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP 1/2014 que criou o IF-BrA (Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência). Assim, o segurado deverá ser submetido a uma perícia médica, normalmente realizada por psiquiatra ou neurologista. O servidor público pode receber a aposentadoria da pessoa com deficiência?Via de regra, se o servidor público exerceu serviço público enquanto portador de deficiência (seja ela mental, física, intelectual ou sensorial) ele fará jus à aposentadoria do deficiente. A diferença é que, além dos requisitos aplicáveis aos contribuintes do INSS, o servidor público também precisa cumprir:
Além disso, o pedido de aposentadoria deve ser feito ao órgão ou entidade pública responsável pela concessão de aposentadorias em seu Regime Próprio. O que fazer caso meu pedido seja negado?Infelizmente, é muito comum ver o INSS errar na avaliação da deficiência. Ou seja, algumas vezes o INSS conclui que não há deficiência, quando na realidade há. Em outras, classifica como leve uma deficiência que, na verdade, é grave. Nestes casos, a pessoa com deficiência pode procurar um advogado especialista em INSS para entrar com uma ação judicial. Documentos necessários para solicitar a aposentadoria da pessoa deficienteA documentação necessária para o pedido de aposentadoria depende de cada caso. Mas há alguns documentos que são sempre obrigatórios:
Além destes documentos gerais, você também deve apresentar os documentos que comprovem a sua condição de deficiência:
É importante apresentar a maior quantidade possível de documentos, desde os mais antigos. E não esqueça de levá-los também às perícias do INSS para ajudar os peritos a entenderem a sua deficiência. Alguns documentos que também podem ajudar a comprovar a sua condição de deficiência são:
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta Como fica a aposentadoria para deficientes com a reforma da Previdência?De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência: leve aos 33 anos de contribuição; moderada aos 29 anos de contribuição; grave aos 25 anos de contribuição.
Como ficou a aposentadoria do deficiente?Solicitar Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição. Leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos de contribuição (mulher). Moderado: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos de contribuição (mulher). Grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher). Quem é PCD se aposenta com quantos anos?A pessoa com deficiência pode se aposentar com 55 anos (se mulher) ou com 60 anos (se homem) de idade e tempo mínimo de 180 meses de contribuições realizadas e efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência ou, ainda, por tempo de contribuição, variando o tempo necessário de contribuição exigido de ...
Quem tem algum tipo de deficiência pode se aposentar mais cedo?Pessoa com deficiência tem direito a se aposentar mais cedo, tanto por tempo de contribuição quanto por idade.
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