Em contabilidade empresarial, existem conceitos importantes como: depreciação, exaustão e amortização. Os três possuem funções parecidas, mas diferem na natureza dos seus ativos.
Assim, os valores dos ativos intangíveis e imobilizados influenciam na avaliação do valor das empresas. Por isso a necessidade do controle patrimonial. No caso da exaustão, este é um cálculo comumente utilizado por fábricas de celulose e jazidas minerais.
O que é exaustão?
A exaustão é a perda de valor de ativos naturais de uma empresa decorrente da exploração dos mesmos. Como este valor é destinado para recursos minerais e florestais, existe um limite para exploração e um valor residual para estes ativos.
Contas patrimoniais: conheça quais são as mais importantes
O conceito serve para determinar a quota anual, os custos e os encargos relacionados a esses ativos. Assim, a cota anual de exaustão é igual ao cálculo anual de encargos da depreciação.
Como calcular a exaustão?
A quota anual da exaustão é estabelecida de acordo com o volume de produção anual. Também varia de acordo com o direito efetivo para exploração dos recursos minerais ou florestais (possança). Por isso, existem dois critérios para calcular exaustão:
- Prazo de exploração dos recursos minerais ou florestais
- Quantidade estimada de recursos a serem explorados
Os dois critérios podem ser usados no cálculo, porém é considerado o maior valor de exaustão anual.
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Exemplo de cálculo
Os exemplos de exaustão mais comuns são para exploração de florestas, no caso das fábricas de celulose e da exploração de jazidas, para retirada de commodities como minérios. Quanto mais os recursos naturais vão se esgotando, mais essas perdas de valor serão contabilizadas.
Assim, o cálculo da cota anual será estabelecido de acordo com o prazo e os recursos. Suponhamos que uma jazida já tenha calculado o valor para:
- Exaustão acumulada: R$ 5.000,00
- Valor contábil da jazida: R$ 50.000,00
- Possança: 3.000 toneladas
- Produção no período: 250 toneladas
- Prazo do termino da concessão: 5 anos
Reavaliação de ativos: entenda como funciona esse cálculo contábil
A fórmula da exaustão de relação produção x possança será:
- Valor em percentual = Produção por período x 100 / exaustão acumulada
- Exaustão por período = Valor contábil x percentual
Assim, o cálculo seria:
- 8,3% = 250 toneladas x 100/ 3.000
- R$ 4.150,00 = R$ 50.000,00 x 8.3%
Para estabelecer o valor explorado até o prazo do termino da concessão, a fórmula seria:
- Percentual = 100/prazo do termino da concessão
- Valor de exploração = Valor contábil da jazida x o percentual do termino da concessão
No exemplo:
- 20% = 100/5
- R$ 10.000,00 = R$ 50.000,00 x 20%
Portanto, o valor calculado nas duas fórmulas estabelecerá o valor a ser explorado dos recursos minerais dessa jazida. Sendo que o valor por período até o termino de 5 anos será de R$ 10.000,00. E os recursos a serem explorados possuem encargos no valor de R$ 4.150,00. Assim, estes não excederão os recursos ao final de 5 anos de exploração.
Outras considerações
Por fim, as contas redutoras do ativo não-circulante também poderão ser subtraídas do valor imobilizado. Este cálculo é feito para contabilizar a exaustão acumulada. Assim, a redução patrimonial de uma empresa é o método responsável pelo registro dos bens utilizados ou desgastados.
No caso das florestas naturais, a quota da exaustão é estabelecida sobre a relação percentual dos recursos florestais extraídos no período e o volume existente destes recursos florestais antes desta exploração.
Deprecia��o � a aloca��o sistem�tica do valor depreci�vel de um ativo ao longo da sua vida �til, ou seja, o registro da redu��o do valor dos bens pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, a��o da natureza ou obsolesc�ncia.
A deprecia��o do ativo se inicia quando este est� dispon�vel para uso, ou seja, quando est� no local e em condi��o de funcionamento na forma pretendida pela administra��o. A deprecia��o n�o cessa quando o ativo se torna ocioso ou � retirado do uso normal, a n�o ser que o ativo esteja totalmente depreciado.
J� a amortiza��o consiste na aloca��o sistem�tica do valor amortiz�vel de ativo intang�vel ao longo da sua vida �til, ou seja, o reconhecimento da perda do valor do ativo ao longo do tempo.
A principal distin��o entre esses dois encargos � que, enquanto a deprecia��o incide sobre os bens f�sicos (corp�reos), a amortiza��o relaciona-se com a diminui��o de valor dos direitos com prazo limitado (legal ou contratualmente).