O que e a liberdade de consciência

Liberdade é ausência de coerção. Liberdade é um monolito abstrato indivisível.

Liberdade de expressão é parte integrante e indivisível da liberdade de consciência.

Agir com liberdade é uma forma de exercer a liberdade de expressar o que a nossa consciência produz.

Não faz sentido termos liberdade de consciência sem liberdade de expressão. Se não possuímos a liberdade para materializar o que temos em nossa consciência, então não temos liberdade de consciência.

Liberdade é ausência de coerção, o que significa que a materialização do que a nossa consciência produz não pode ser imposta a ninguém. Assim como ninguém pode ter suprimida a liberdade para expressar o que sua consciência produziu, materializando o que tiver sido produzido na sua mente, ninguém pode ser obrigado a aceitar o que os outros materializaram usando sua liberdade de consciência.

Uma das invenções humanas para delimitar o exercício da liberdade de consciência, da liberdade de expressão, da liberdade de agir, sem suprimir parte ou o todo desses direitos, foram a propriedade privada e o direito à propriedade.

O exercício da liberdade por indivíduos que pensam da mesma maneira não gera conflitos. Indivíduos que concordam, que dizem “sim” para suas ideias mutuamente, não precisam de proteção.

Conflitos só acontecem quando os indivíduos divergem, quando um deles diz “não”, contrariando o que o outro produz na sua consciência. Para que cada um possa dizer “sim” ou “não” sem criar conflitos é que surgiu a propriedade privada.

Ninguém pode obrigar o proprietário a fazer o que não quer, nem negar-lhe o direito de fazer o que deseja livremente na sua propriedade.

Liberdade é ausência de coerção. O papel do governo não é proibir o proprietário de exercer sua liberdade de consciência, de expressão e de ação.

O papel do governo não é de obrigar o proprietário a pensar, expressar e agir contrariando a sua própria consciência.

O papel do governo é exatamente o oposto disso. É proteger e defender o proprietário para que ele possa fazer tudo aquilo que faria livremente.

Livremente significa usar a própria mente e o próprio corpo para produzir o que pensa sem iniciar o uso da coerção.

Esse direito só existe em toda a sua extensão quando estamos na nossa propriedade. Fora dela, a liberdade é uma concessão.

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Revisado por Matheus Pacini.

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A liberdade de consciência e de crença é, antes de mais nada, um Direito Fundamental.

Observe o que disciplina a Constituição Federal sobre o tema.

Art. 5° (…)

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

(…)

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Para você entender o tema de forma didática, elaborei um vídeo desenhado (abaixo) para você…

Em primeiro lugar, é muito importante destacar que o Brasil é um estado laico e, por isso, há liberdade de crença.

Aliás, desde o início da República, há separação entre o Estado e a Igreja.

Para José Afonso da Silva, “na liberdade de crença entra a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo” (José Afonso da Silva. Comentário contextual à Constituição, 5. ed., p. 94).

O preambulo da Constituição Federal de 1988 destaca o seguinte:

“PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.”

A expressão “sob a proteção de Deus” que consta no preambulo levou a discussão ao STF.

Neste cenário, o STF, além de estabelecer e declarar a irrelevância jurídica do preâmbulo, destacou que a invocação da “proteção de Deus” não é norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual (ADI 2.076-AC, Rel. Min. Carlos Velloso).

A expressão “privado de direitos” (inciso VIII) significa, em verdade, perda de direitos.

Portanto, aquele que invoca, por exemplo, convicção religiosa para não prestar o serviço militar obrigatório e, ato contínuo, deixa de cumprir a prestação alternativa, poderá perder os direitos.

A liberdade de consciência e de crença é, também, um direito dos presidiários.

Em homenagem a liberdade de crença, tem entendido o STF que pode haver o sacrifício de animais no ritual religioso.

O ensino religioso na escolas é de oferecimento obrigatório.

Contudo, a matrícula é facultativa.

Observe o que dispõe o art. 201, § 1º , da CF/88:

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

(…)

Por se tratar de matrícula facultativa, não poderá o aluno ser reprovado por não frequentar a aula de ensino religioso.

Muito embora o dispositivo, expressamente, fale em “escola pública”, entende a doutrina majoritária que o tema deve ser tratado da mesma forma quando falamos em escola particular.

Um tema bastante interessante em relação ao assunto liberdade de crença, guarda relação com os efeitos do casamento religioso.

No Direito Civil, já estudamos, aqui no blog, o tema “Casamento“.

Lá, observamos que o casamento religioso tem efeito civil, conforme art. 226, § 2º, da Constituição.

Neste cenário, como não existe religião oficial no Brasil (Estado laico), considera-se válido o dispositivo para QUALQUER religião.

Trata-se, também, de um desdobramento imediato da liberdade de crença.

Em outras palavras, o casamento celebrado por líder de qualquer religião ou crença tem o mesmo efeito civil, por exemplo, do casamento realizado na Igreja Católica.

Bibliografia

Pedro Lenza – Direito Constitucional – Esquematizado – 26.ª edição, 2022.

Sucesso entre os concurseiros, essa obra atende as necessidades dos estudantes de graduação, dos profissionais de direito e daqueles que buscam uma fonte de consulta prática. Trata-se de um verdadeiro método de ensino, com linguagem fácil e direta, e com recurso gráfico que auxilia o estudo e a memorização dos principais temas. O leitor conta com um ambiente pessoal de aprendizagem com material digital exclusivo, com acesso a: videoaulas, banco de questões, vídeo de resolução de questões, questões de provas e concursos para treino, e muito mais.

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Flávio Martins – Curso de Direito Constitucional – 6ª edição 2022.

Dividido em 24 capítulos, destina os capítulos iniciais à análise da Teoria Geral do Direito Constitucional e os capítulos finais ao Direito Constitucional Positivo. A presente 6ª edição, foi revista, ampliada e atualizada, contando com um novo capítulo: Ordem Econômica e Financeira. Neste capítulo, o autor aborda temas como agências reguladoras, Estatuto da Cidade, função social da propriedade, autonomia do Banco Central, livre iniciativa na jurisprudência do STF e etc. Além disso, o livro conta com profunda atualização jurisprudencial e legislativa.

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Curso de Direito Constitucional Contemporâneo – Os conceitos Fundamentais.

Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, do Ministro Luís Roberto Barroso, é uma introdução abrangente à teoria da Constituição e ao direito constitucional, conduzida por um autor reconhecido nacional e internacionalmente.A visão humanista do doutrinador e a perspectiva prática do Ministro dão a esta obra um toque de originalidade e fascínio que a torna atraente, a um só tempo, para jovens iniciantes e para professores experientes.

Saiba mais…

O que significa liberdade de consciência?

A liberdade de consciência apresenta-se como um conceito mais amplo, que incorpora seja a liberdade religiosa, de professar qualquer crença religiosa, seja a liberdade de ter convicções filosóficas destituídas de cará- ter religioso (MIRANDA, J., 1993, p. 365).

Qual a importância da liberdade de consciência?

Sendo assim, entende-se que os Direitos à Liberdade de Consciência, Liberdade de Crença e Escusa de Consciência são de extrema importância para a pessoa humana, pois garante-lhe autonomia de convicção religiosa, política e filosófica em nosso Estado.

O que protege a liberdade de consciência?

A Constituição de 1988, ao garantir a liberdade de consciência, além de prever a liberdade para as pessoas escolherem sua religião e exercerem a sua fé, garantiu também o direito de não ter religião ou de ter convicções filosóficas que não estejam vinculadas à alguma religião.

O que significa a liberdade de pensamento consciência e religião?

O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em ...

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