O que deve conter o rótulo do produto químico classificado como perigoso?

De acordo com a NR - 26 (Sinalização de Segurança), "a rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas".

Um rótulo de produto químico deve conter os seguintes elementos de comunicação: 

a) identificação e composição do produto químico;

b) pictograma(s) de perigo;

c) palavra de advertência;

d) frase(s) de perigo;

e) frase(s) de precaução;

f) informações suplementares

A Norma Brasileira ABNT NBR 14725 estabelece critérios para a inclusão das informações de segurança no rótulo de produto químico perigoso (de acordo com o sistema de classifcação). A CIPA-IQ tem um Banco de rótulos, elaborados de acordo com a ABNT 14725-3, que pode ser acessado aqui.

Armazenamento e compatibilidade de produtos químicos

A CIPA elaborou um Manual de Armazenamento e Compatibilidade de Produtos Químicos, com orientação de boas práticas, fontes de consulta para avaliação de compatibilidade e sugestão de sistemática de segregação. O manual pode ser baixado aqui.

Em anexo, há uma planilha com classificação de perigo de várias substâncias presentes no IQUSP, que pode ser baixada e utilizada para que se trabalhe a segregação das substâncias químicas do laboratório de acordo com a sistemática proposta no Manual. (Última atualização: outubro 2020)

O Regulamento (CE) n.º 1272/2008 (classificação, rotulagem e embalagem - CRE) harmoniza a anterior legislação da UE com o GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), um sistema das Nações Unidas destinado a identificar produtos químicos perigosos e a informar os utilizadores sobre esses perigos. Tem também ligações com o Regulamento REACH. O Regulamento CRE entrou em vigor em 20  de janeiro de 2009 e substituiu progressivamente a classificação e rotulagem estabelecida nas Diretivas Substâncias Perigosas (67/548/CEE) e Preparações Perigosas (1999/45/CE). Ambas as diretivas foram revogadas em 1 de junho de 2015.

  • Regulamento (CE) n.º 1272/2008
  • Legislação REACH

O GHS foi adotado por muitos países em todo o mundo e serve agora também de base à regulamentação internacional e nacional em matéria de transporte de mercadorias perigosas.

Os rótulos e fichas de dados de segurança incluem palavras-sinal e pictogramas que alertam para os perigos dos produtos químicos.

Os novos pictogramas contornados a vermelho substituem os familiares símbolos de perigo cor de laranja.

A terminologia antiga foi substituída como segue:

  • misturas em vez de preparações
  • «hazardous» em vez de «dangerous» (não se aplica à versão PT)
  • pictogramas em vez de símbolos
  • advertências de perigo em vez de frases indicadoras de risco
  • recomendações de prudência em vez de frases de segurança
  • palavras-sinal (por exemplo Perigo, Atenção) em vez de Indicações de Perigo.

Descarregue o nosso cartaz e o nosso folheto em Explicação dos pictogramas de perigo

Veja Napo em…. Perigo: Químicos!

© Consórcio Napo

  • CRE – Orientações para empregadores e trabalhadores – Os rótulos dos produtos químicos vão mudar – de que modo é afetada a proteção dos trabalhadores? EN; FR; DE
  • CRE – Cartaz – Nova rotulagem dos produtos químicos – Os pictogramas CRE e as classes de perigo EN; FR; DE
  • CRE – Folheto – Os rótulos dos produtos químicos vão mudar – de que modo é afetada a proteção dos trabalhadores? EN; FR; DE

Classificação

Na maioria dos casos, os fornecedores têm de decidir sobre a classificação de uma substância ou mistura. Trata-se do princípio da autoclassificação.

Em alguns casos, a decisão relativa à classificação das substâncias é tomada a nível da União Europeia, garantindo assim uma adequada gestão do risco. Os Estados-Membros, os fabricantes, os importadores e os utilizadores a jusante podem propor a harmonização da classificação e rotulagem de uma substância em toda a União Europeia. O inventário de classificação e rotulagem disponibilizará também informação sobre esta matéria.

De um modo geral, são as seguintes as substâncias mais perigosas: cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução ou sensibilizantes respiratórios, biocidas e produtos fitossanitários. Todas as classificações de substâncias harmonizadas ao abrigo da legislação anterior (Diretiva relativa às Substâncias Perigosas) foram convertidas em classificações harmonizadas do Regulamento CRE. Os fornecedores são obrigados a aplicar esta classificação e rotulagem harmonizadas.

Pontos-chave

  • Esteja atento aos novos rótulos de perigo e fichas de dados de segurança (FDS)
  • Preste formação aos trabalhadores para compreenderem e reconhecerem as informações dos rótulos de CRE.
  • Certifique-se de que a utilização que faz da substância ou mistura está contemplada na FDS e não é desaconselhada.
  • Siga as recomendações incluídas nos novos rótulos e nas fichas de dados de segurança.
  • Verifique se a classificação foi alterada.
  • Avalie os riscos para os trabalhadores e atualize as avaliações de riscos do local de trabalho, caso seja necessário.
  • Se é entidade patronal, informe os trabalhadores dessas alterações.
  • Se tiver dúvidas sobre o novo rótulo ou as novas fichas de dados de segurança, fale com o seu fornecedor.

Fonte: DG Emprego

Páginas Web da ECHA sobre a classificação de substâncias e misturas (23 línguas da UE)

Rotulagem

Inventário de classificação e rotulagem

O Inventário de Classificação e Rotulagem (C&L) é uma base de dados da informação básica sobre classificação e rotulagem relativa às substâncias notificadas e registadas, recebida dos fabricantes e importadores. Contém também a lista das classificações harmonizadas juridicamente vinculativas (Anexo VI do Regulamento CRE). Foi estabelecido e é mantido pela ECHA.

Informações adicionais

  • E-fact 75: Dangerous substances and successful workplace communication (substâncias perigosas e uma boa comunicação no local de trabalho)
  • Artigo da OSHwiki sobre o armazenamento de produtos químicos 
  • Páginas da DG Ambiente sobre o Regulamento CRE 
  • Páginas da DG Crescimento sobre o Regulamento CRE 
  • Páginas Web da ECHA sobre o Regulamento CRE (23 línguas da UE)
  • Sugestões para utilizadores de produtos químicos no local de trabalho

Artigos publicados na OSHwiki

Labelling of chemicals

Annabel Maison, National Research and Safety Institute, France

An international globally harmonised system for classification and labelling of chemicals (GHS) has been available since 2003. In Europe, the CLP (Classification, Labelling and Packaging) Regulation implements this system in the workplace and for consumers. The Regulation is being gradually applied and will eventually replace the pre-existing European system in 2015.

After explaining the use of labelling, this article aims to present the scope of the GHS, its impact in Europe and the current European classification and labelling systems of chemicals.

Chemical storage

Annabelle Guilleux, National Research and Safety Institute, France

Nearly all industries, including the agri-food industry and the service industry, use chemicals in variable amounts and must therefore store them, as well as the produced chemical waste before disposal. Acting as a warehouse, the storage facility also shelters the chemicals: it protects the personnel and the environment from the effects of a spill, or an aerosol or gas emission. While designing a chemical storage facility, regardless of its size, it is thus essential to take into account all hazardous properties of chemicals, intrinsic or arising from interactions.

Quais informações as rotulagem de substâncias Perigosas devem conter?

Composição química: Deve apresentar o nome dos ingredientes ou impurezas que contribuem para o perigo da substância ou mistura, através do seu nome químico comum ou genérico. Pictograma de perigo: Serão dispostos em um fundo branco com um símbolo preto e com uma borda vermelha.

O que deve conter no rótulo dos produtos químicos?

A rotulagem de produtos químicos deve ser de forma clara e objetiva e conter informações sobre segurança, saúde e meio ambiente, como identificação do produto, composição química, frases de precaução, palavras de advertência, entre outras.

O que precisa ter nas embalagens rótulos dos produtos químicos perigosos?

a) identificação do produto e telefone de emergência do fornecedor; b) composição química; c) pictograma(s) de perigo (ver Anexos C e D); d) palavra de advertência (ver Anexo D); e) frase(s) de perigo (ver Anexo D e E); f) frase(s) de precaução (ver Anexos D e E); g) outras informações.

Quais informações às rotulagens de substâncias perigosas devem conter quais informações devem constar nos rótulos e embalagens para alimentos?

As substâncias ou misturas classificadas como perigosas contidas em embalagens devem ter no rótulo os seguintes elementos: Nome, endereço e número de telefone do(s) fornecedor(es) da substância ou mistura. Quantidade nominal da substância ou mistura. Identificadores do produto.

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