Apresenta��o O presente Guia T�cnico de Riscos Biol�gicos tem por objetivo trazer subs�dios a empregadores, trabalhadores e t�cnicos da �rea de sa�de para uma melhor compreens�o e aproveitamento da Norma Regulamentadora N�. 32, Seguran�a e Sa�de no Trabalho em Servi�os de Sa�de, publicada em 2005. O material foi produzido por meio de discuss�es e consensos de um grupo tripartite � a Comiss�o Nacional Permanente da NR 32. A rica troca de experi�ncias e de conhecimentos t�cnicos permitiu a constru��o de um texto que - esperamos - trar� ganhos a todos: profissionais e trabalhadores da �rea da sa�de, que se sentir�o melhor informados e protegidos, e empregadores, que perceber�o o aumento na produtividade e a melhoria na qualidade do atendimento � popula��o. Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secret�ria de Inspe��o do Trabalho Introdu��o Os riscos biol�gicos, no �mbito das Normas Regulamentadoras de Seguran�a e Sa�de no Trabalho - NR, incluem-se no conjunto dos riscos ambientais, junto aos riscos f�sicos e qu�micos, conforme pode ser observado pela transcri��o do item 9.1.5 da Norma Regulamentadora n� 9 � Programa de Preven��o de Riscos Ambientais - PPRA:
Para se obter o conhecimento dos riscos potenciais que ocorrem nas diferentes situa��es de trabalho � necess�ria a observa��o criteriosa e in loco das condi��es de exposi��o dos trabalhadores. A NR 32 � Seguran�a e Sa�de no Trabalho em Servi�os de Sa�de e os Riscos Biol�gicos
Toda atividade que esteja identificada entre as listadas no Quadro I anexo deve ser entendida como abrangida pela NR-32. As atividades de pesquisa e ensino em sa�de humana compreendem aquelas que envolvem a participa��o de seres humanos, animais ou o uso de suas amostras biol�gicas, sob protocolo de experimenta��o definido e aprovado previamente, em qualquer n�vel de complexidade. A defini��o de servi�o de sa�de incorpora o conceito de edifica��o. Assim, todos os trabalhadores que exer�am atividades nessas edifica��es, relacionadas ou n�o com a promo��o e assist�ncia � sa�de, s�o abrangidos pela norma. Por exemplo, atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manuten��o.
A exposi��o ocupacional a agentes biol�gicos decorre da presen�a desses agentes no ambiente de trabalho, podendo-se distinguir duas categorias de exposi��o: 1. Exposi��o derivada da atividade laboral que implique a utiliza��o ou manipula��o do agente biol�gico, que constitui o objeto principal
Na �rea de sa�de, alguns exemplos poderiam ser: atividades de pesquisa ou desenvolvimento que envolvam a manipula��o direta de agentes biol�gicos, atividades realizadas em laborat�rios de diagn�stico microbiol�gico, atividades relacionadas � biotecnologia (desenvolvimento de antibi�ticos, enzimas e vacinas, entre outros). 2. Exposi��o que decorre da atividade laboral sem que essa implique na manipula��o direta deliberada do agente biol�gico como objeto Alguns exemplos de atividades: atendimento em sa�de, laborat�rios cl�nicos (com exce��o do setor de microbiologia), consult�rios m�dicos e odontol�gicos, limpeza e lavanderia em servi�os de sa�de. A diferencia��o desses dois tipos de exposi��o � importante porque condiciona o m�todo de an�lise dos riscos e conseq�entemente as medidas de prote��o a serem adotadas.
Esses agentes s�o capazes de provocar dano � sa�de humana, podendo causar infec��es, efeitos t�xicos, efeitos alerg�nicos, doen�as auto-imunes e a forma��o de neoplasias e malforma��es. Podem ser assim subdivididos: a. Microrganismos, formas de vida de dimens�es microsc�picas, vis�veis individualmente apenas ao microsc�pio - entre aqueles que causam dano � sa�de humana, incluem-se bact�rias, fungos, alguns parasitas (protozo�rios) e v�rus; b. Microrganismos geneticamente modificados, que tiveram seu material gen�tico alterado por meio de t�cnicas de biologia molecular; c. Culturas de c�lulas de organismos multicelulares, o crescimento in vitro de c�lulas derivadas de tecidos ou �rg�os de organismos multicelulares em meio nutriente e em condi��es de esterilidade - podem causar danos � sa�de humana quando contiverem agentes biol�gicos patog�nicos; d. Parasitas, organismos que sobrevivem e se desenvolvem �s expensas de um hospedeiro, unicelulares ou multicelulares - as parasitoses s�o causadas por protozo�rios, helmintos (vermes) e artr�podes (piolhos e pulgas); e. Toxinas, subst�ncias secretadas (exotoxinas) ou liberadas (endotoxinas) por alguns microrganismos e que causam danos � sa�de humana, podendo at� provocar a morte - como exemplo de exotoxina, temos a secretada pelo Clostridium tetani, respons�vel pelo t�tano e, de endotoxinas, as liberadas por Meningococcus ou Salmonella; f. Pr�ons, estruturas prot�icas alteradas relacionadas como agentes etiol�gicos das diversas formas de encefalite espongiforme - exemplo: a forma bovina, vulgarmente conhecida por �mal da vaca louca�, que, atualmente, n�o � considerada de risco relevante para os trabalhadores dos servi�os de sa�de. N�o foram inclu�dos como agentes biol�gicos os organismos multicelulares, � exce��o de parasitas e fungos. Diversos animais e plantas produzem ainda subst�ncias alerg�nicas, irritativas e t�xicas com as quais os trabalhadores entram em contato, como p�los e p�len, ou por picadas e mordeduras.
A classifica��o dos agentes biol�gicos, que distribui os agentes em classes de risco de 1 a 4, considera o risco que representam para a sa�de do trabalhador, sua capacidade de propaga��o para a coletividade e a exist�ncia ou n�o de profilaxia e tratamento. Em fun��o desses e outros fatores espec�ficos, as classifica��es existentes nos v�rios pa�ses apresentam algumas varia��es, embora coincidam em rela��o � grande maioria dos agentes. Em 2002, foi criada no Brasil a Comiss�o de Biosseguran�a em Sa�de � CBS (Portaria n� 343/2002 do Minist�rio da Sa�de). Entre as atribui��es da Comiss�o, inclui-se a compet�ncia de elaborar, adaptar e revisar periodicamente a classifica��o, considerando as caracter�sticas e peculiaridades do pa�s. Considerando que essa classifica��o baseia-se principalmente no risco de infec��o, a avalia��o de risco para o trabalhador deve considerar ainda os poss�veis efeitos alerg�nicos, t�xicos ou carcinog�nicos dos agentes biol�gicos. A classifica��o publicada no Anexo II da NR 32 indica alguns destes efeitos. Resumo das caracter�sticas de cada classe de risco
1O risco individual relaciona-se com a probabilidade do trabalhador contrair a doen�a e com a gravidade dos danos � sa�de que essa pode ocasionar. Quando a exposi��o � do tipo �com inten��o deliberada�, devem ser aplicadas as normas estabelecidas para o trabalho em conten��o, cujo n�vel � determinado pelo agente da maior classe de risco presente. Por exemplo, para um laborat�rio em que s�o manipulados agentes das classes de risco 2 e 3, o n�vel de conten��o a ser adotado dever� ser o n�vel de conten��o 3. Na publica��o �Diretrizes Gerais para o Trabalho em Conten��o com Material Biol�gico�, do Minist�rio da Sa�de, encontram-se descritas as especifica��es de estrutura f�sica e operacional, visando a prote��o dos trabalhadores, usu�rios e meio ambiente. Esses n�veis aplicam-se a laborat�rios de microbiologia, de diagn�stico, de pesquisa, de ensino e de produ��o. A publica��o esta dispon�vel na internet, nos seguintes s�tios:
Em atividades com exposi��o do tipo �n�o deliberada�, medidas e procedimentos espec�ficos s�o definidos ap�s a avalia��o dos riscos biol�gicos, realizada durante a elabora��o do PPRA ou em situa��es emergenciais, e podem incluir desde altera��es nos procedimentos operacionais at� reformas no espa�o f�sico. Em atividades com exposi��o do tipo �n�o deliberada�, medidas e procedimentos espec�ficos s�o definidos ap�s a avalia��o dos riscos biol�gicos, realizada durante a elabora��o do PPRA ou em situa��es emergenciais, e podem incluir desde altera��es nos procedimentos operacionais at� reformas no espa�o f�sico.
O controle de riscos descrito no PPRA tem como objetivo eliminar ou reduzir ao m�nimo a exposi��o dos trabalhadores do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de, aos agentes biol�gicos.
A identifica��o dos riscos biol�gicos deve seguir metodologia qualitativa, devendo ser considerados os agentes epidemiologicamente mais freq�entes, tendo em vista o perfil epidemiol�gico da regi�o, do pr�prio servi�o e dos trabalhadores do servi�o de sa�de. Informa��es relativas aos agentes biol�gicos epidemiologicamente mais freq�entes podem ser obtidas:
A localiza��o geogr�fica � importante para o reconhecimento dos riscos biol�gicos porque certos agentes podem estar restritos a determinadas regi�es, enquanto que outros s�o de distribui��o mais ampla. Dessa forma, um agente biol�gico que seja mais freq�ente em determinada regi�o deve ser considerado no reconhecimento de riscos dos servi�os de sa�de localizados naquela regi�o. As caracter�sticas do servi�o de sa�de envolvem as atividades desenvolvidas no servi�o e o perfil da popula��o atendida. Em rela��o � atividade do servi�o, os agentes biol�gicos presentes na pediatria podem ser bem diferentes daqueles que ocorrem em um servi�o de atendimento de adultos. Considerando o perfil s�cio-econ�mico da popula��o atendida, tamb�m podem existir diferen�as na ocorr�ncia de agentes biol�gicos.
As fontes de exposi��o incluem pessoas, animais, objetos ou subst�ncias que abrigam agentes biol�gicos, a partir dos quais torna-se poss�vel a transmiss�o a um hospedeiro ou a um reservat�rio. Reservat�rio � a pessoa, animal, objeto ou subst�ncia no qual um agente biol�gico pode persistir, manter sua viabilidade, crescer ou multiplicar-se, de modo a poder ser transmitido a um hospedeiro. A identifica��o da fonte de exposi��o e do reservat�rio � fundamental para se estabelecerem as medidas de prote��o a serem adotadas. Exemplos: o uso de m�scara de prote��o para doentes portadores de tuberculose pulmonar, a higieniza��o das m�os ap�s procedimentos como a troca de fraldas em unidades de neonatologia para diminuir o risco de transmiss�o de hepatite A.
Via de transmiss�o � o percurso feito pelo agente biol�gico a partir da fonte de exposi��o at� o hospedeiro. A transmiss�o pode ocorrer das seguintes formas: 1. Direta - transmiss�o do agente biol�gico sem a intermedia��o de ve�culos ou vetores. Exemplos: transmiss�o a�rea por bioaeross�is, transmiss�o por got�culas e contato com a mucosa dos olhos; 2. Indireta - transmiss�o do agente biol�gico por meio de ve�culos ou vetores. Exemplos: transmiss�o por meio de m�os, perfurocortantes, luvas, roupas, instrumentos, vetores, �gua, alimentos e superf�cies. Vias de entrada s�o os tecidos ou �rg�os por onde um agente penetra em um organismo, podendo ocasionar uma doen�a. A entrada pode ser por via cut�nea (por contato direto com a pele), parenteral (por inocula��o intravenosa, intramuscular, subcut�nea), por contato direto com as mucosas, por via respirat�ria (por inala��o) e por via oral (por ingest�o). A identifica��o das vias de transmiss�o e de entrada determina quais a medidas de prote��o que devem ser adotadas. Se a via de transmiss�o for sangu�nea, devem ser adotadas medidas que evitem o contato do trabalhador com sangue. No caso de transmiss�o via a�rea, got�culas ou aeross�is, as medidas de prote��o consistem na utiliza��o de barreiras ou obst�culos entre a fonte de exposi��o e o trabalhador (exemplos: ado��o de sistema de ar com press�o negativa, isolamento do paciente e uso de m�scaras).
Transmissibilidade � a capacidade de transmiss�o de um agente a um hospedeiro. O per�odo de transmissibilidade corresponde ao intervalo de tempo durante o qual um organismo pode transmitir um agente biol�gico. Patogenicidade dos agentes biol�gicos � a sua capacidade de causar doen�a em um hospedeiro suscet�vel. Virul�ncia � o grau de agressividade de um agente biol�gico, isto �, uma alta virul�ncia de um agente pode levar a uma forma grave ou fatal de uma doen�a. A virul�ncia relaciona-se � capacidade de o agente invadir, manter-se e proliferar, superar as defesas e, em alguns casos, produzir toxinas. A identifica��o da transmissibilidade, patogenicidade e virul�ncia do agente no PPRA determina, al�m de quais medidas de prote��o ser�o adotadas, a prioridade das mesmas. Na possibilidade de exposi��o ao meningococo, por exemplo, as medidas de prote��o devem ser adotadas de forma emergencial devido � alta transmissibilidade, alta patogenicidade e alta virul�ncia desse agente. Por outro lado, na exposi��o ao v�rus da influenza, as medidas de prote��o s�o menos emergenciais devido � baixa virul�ncia do agente.
Persist�ncia no ambiente � a capacidade de o agente permanecer no ambiente, mantendo a possibilidade de causar doen�a. Exemplo: a persist�ncia prolongada do v�rus da hepatite B quando comparada �quela do v�rus HIV. A persist�ncia � um fator importante na avalia��o do risco de exposi��o e de prote��o do trabalhador.
O objetivo � conhecer e descrever a situa��o de trabalho que pode influenciar na seguran�a, na sa�de ou no bem estar do trabalhador do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de e, para tanto, devem ser considerados:
O local de trabalho deve ter uma descri��o f�sica contendo, entre outros dados, a altura do piso ao teto, o tipo de paredes e do piso (lav�veis ou n�o), os tipos e os sistemas de ventila��o, a exist�ncia de janelas (com ou sem tela de prote��o), o tipo de ilumina��o, o mobili�rio existente (possibilidade de descontamina��o), a presen�a de pia para higieniza��o das m�os.
Quanto � organiza��o do trabalho � importante observarem-se os turnos, as escalas, as pausas para o descanso e as refei��es, o relacionamento entre os membros da equipe e a chefia, bem como as dist�ncias a serem percorridas para a realiza��o dos procedimentos, entre outros. Deve ser verificado ainda se existem procedimentos escritos e determinados para a realiza��o das atividades, e em caso positivo, se os mesmos s�o adotados (diferen�a entre tarefa prescrita e real). A observa��o do procedimento de trabalho � fundamental para a avalia��o do risco.
A possibilidade de exposi��o ocorre em fun��o da situa��o de trabalho e das caracter�sticas de risco dos agentes biol�gicos mais prov�veis.
A al�nea complementa as al�neas �a� e �b� e tem por objetivo descrever as atividades e fun��es em cada local de trabalho. Por exemplo, as atividades desenvolvidas em um posto de enfermagem de uma enfermaria geral podem ser: preparo de medica��o, anota��es em prontu�rio e preparo de material para curativos. A fun��o ou finalidade de todos os postos de enfermagem � a de prestar assist�ncia. No entanto, � necess�ria a caracteriza��o do tipo de paciente assistido (renais cr�nicos, idosos, em p�s-operat�rio, em isolamento, gestantes), que tem papel relevante na avalia��o do risco existente no local de trabalho.
� importante analisarem-se as medidas j� adotadas, verificando a sua pertin�ncia, efici�ncia e efic�cia. Ap�s essa an�lise e a dos demais dados coletados anteriormente, devem ser determinadas as medidas de preven��o a serem implantadas, observando-se a hierarquia descrita na nota explicativa do item 32.2.4. Ao propor uma medida preventiva � fundamental que a informa��o seja completa, de forma a propiciar a aplica��o correta. Por exemplo, n�o basta citar a necessidade de utiliza��o de m�scara, deve ser descrito qual o tipo de m�scara. Pode-se dizer o mesmo para luvas, vestimentas, capelas qu�micas e cabines de seguran�a biol�gicas, entre outros.
Sempre que as an�lises dos acidentes e incidentes constatarem a inefic�cia de procedimentos de preven��o definidos no PPRA ou a identifica��o de riscos biol�gicos n�o reconhecidos no programa, o documento deve ser reavaliado e sofrer as devidas corre��es.
Todas as empresas, independente do n�mero de empregados ou do grau de risco de sua atividade, est�o obrigadas a elaborar e implementar o PCMSO. Para a adequada operacionaliza��o do PCMSO, o Minist�rio do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no DOU de 01/10/96 uma Nota T�cnica, na forma de Despacho da Secretaria de Seguran�a e Sa�de no Trabalho.
A elabora��o e implementa��o do PCMSO devem estar embasadas na identifica��o dos riscos � sa�de dos trabalhadores prevista no PPRA. Desta forma, o item 32.2.3.1 enfatiza n�o s� essa obriga��o em rela��o aos riscos biol�gicos, mas tamb�m a necessidade de intera��o entre os dois programas.
A obrigatoriedade da �identifica��o nominal dos trabalhadores� agrega ao PCMSO um conte�do din�mico. Com a NR 32, o Programa ganha destaque na gest�o de seguran�a e sa�de em servi�os de sa�de. A rela��o nominal, preferencialmente informatizada, deve estar atualizada e dispon�vel �s auditorias internas e fiscais e aos trabalhadores e suas representa��es. A rela��o � extremamente importante na implementa��o do PCMSO nos servi�os de sa�de, uma vez que, em decorr�ncia das necessidades do servi�o, os trabalhadores podem vir a exercer suas atividades em diversos ambientes, podendo ainda haver remanejamento eventual de trabalhadores de um setor a outro.
Os trabalhadores potencialmente expostos devem ter acompanhamento de sa�de com especificidade para o risco a que est�o submetidos. Esse compreende a avalia��o cl�nica e ocupacional (anamnese cl�nica e ocupacional, exame f�sico e os exames complementares), a monitora��o das condi��es de exposi��o e as a��es necess�rias resultantes do acompanhamento. As informa��es m�dicas individuais s�o confidenciais, respeitando sempre o direito � intimidade e � dignidade do trabalhador no que se refere a seu estado de sa�de.
O PCMSO deve contemplar o programa de vacina��o dos trabalhadores, que � detalhado a partir do item 32.2.4.17, enfatizando-se que sua implementa��o, execu��o e acompanhamento s�o responsabilidades do coordenador do PCMSO. O PCMSO deve conter o procedimento que disciplina o esquema de vacina��o, descrevendo, entre outras, as seguintes especifica��es:
Nesse item a Norma estabelece que constem do PCMSO procedimentos e informa��es relativos a situa��es que possam resultar na exposi��o acidental a agentes biol�gicos. Os acidentes com material biol�gico devem ser considerados emerg�ncias, tendo em vista que os resultados do tratamento profil�tico s�o mais eficientes quando o atendimento e a ado��o das medidas pertinentes ocorrem no menor prazo poss�vel ap�s o acidente. As recomenda��es e os procedimentos relacionados � profilaxia p�s-exposi��o do HBV, HCV e HIV encontram-se detalhados na publica��o �Recomenda��es para atendimento e acompanhamento de exposi��o ocupacional a material biol�gico: HIV e hepatites B e C� do Minist�rio da Sa�de, dispon�vel nos endere�os eletr�nicos:
A profilaxia p�s-exposi��o tamb�m pode ser recomend�vel para outros agentes e doen�as, independente do que foi avaliado no PPRA, correlacionando-se com o que foi levantado durante a vigil�ncia da sa�de do trabalhador exposto, detalhada no PCMSO.
A descontamina��o do local de trabalho, quando necess�ria, tem por objetivo principal evitar que o mesmo venha a se tornar uma fonte de contamina��o por agentes biol�gicos. As medidas para a descontamina��o devem considerar o agente, a sua concentra��o e as vias de transmiss�o.
Quando n�o for poss�vel realizar o atendimento do trabalhador no local de trabalho, o PCMSO deve estabelecer os procedimentos de remo��o a serem adotados.
Ao propor medidas para o controle de riscos, deve-se observar a ordem de prioridade abaixo. 1. Medidas para o controle de riscos na fonte, que eliminem ou reduzam a presen�a dos agentes biol�gicos, como por exemplo:
2. Medidas para o controle de riscos na trajet�ria entre a fonte de exposi��o e o receptor ou hospedeiro, que previnam ou diminuam a dissemina��o dos agentes biol�gicos ou que reduzam a concentra��o desses agentes no ambiente de trabalho, como por exemplo:
3. Medidas de prote��o individual, como:
Esse item tem por objetivo fortalecer a premissa t�cnica de que a implementa��o das medidas de prote��o deve ser conseq��ncia da an�lise dos resultados da avalia��o do PPRA, que � um dos instrumentos para o desenvolvimento de estrat�gias voltadas � seguran�a e sa�de do trabalhador.
Essas diretrizes, elaboradas pela Comiss�o de Biosseguran�a em Sa�de/Minist�rio da Sa�de/CBS, definem os requisitos m�nimos necess�rios ao trabalho seguro com material biol�gico em ambiente de conten��o. Aplicam-se � execu��o dos procedimentos de seguran�a em conten��o em laborat�rio, na manipula��o de materiais biol�gicos que contenham ou possam conter agentes biol�gicos com potencial patog�nico. As diretrizes se aplicam ao trabalho em conten��o que utilize materiais biol�gicos, independentemente do volume a ser manipulado. O documento encontra-se dispon�vel na biblioteca virtual do Minist�rio da Sa�de:
Essas exig�ncias dizem respeito � necessidade de higieniza��o das m�os como medida de precau��o-padr�o. A t�cnica de fric��o anti-s�ptica das m�os com a utiliza��o de prepara��es alco�licas n�o substitui a exig�ncia de lavat�rios, por n�o poder ser adotada na presen�a de sujidade.
A higieniza��o das m�os � considerada uma das principais medidas na redu��o do risco de transmiss�o de agentes biol�gicos. Tem sido constatado que o uso de luvas � um dos fatores que faz com que o profissional de sa�de n�o realize a higieniza��o das m�os. No entanto, a perda de integridade, a exist�ncia de microfuros n�o percept�veis ou a utiliza��o de t�cnica incorreta na remo��o das luvas possibilitam a contamina��o das m�os. No s�tio da ANVISA est� dispon�vel publica��o referente � higieniza��o das m�os em servi�os de sa�de:
Feridas ou les�es com solu��o de continuidade da pele do trabalhador do servi�o de sa�de, bem como
daqueles que exercem atividades de promo��o
A proibi��o do uso de adornos deve ser observada para todo trabalhador do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de expostos a agente biol�gico, independentemente da sua fun��o. O PPRA deve descrever as fun��es e os locais de trabalho onde haja exposi��o ao agente biol�gico, conforme previsto no item 32.2.2.1. S�o exemplos de adornos: alian�as e an�is, pulseiras, rel�gios de uso pessoal, colares, brincos, broches e piercings expostos. Esta proibi��o estende-se a crach�s pendurados com cord�o e gravatas.
Deve ser entendido como posto de trabalho o local onde o trabalhador efetivamente realiza suas atividades. O empregador pode disponibilizar ambientes pr�ximos aos postos de trabalho, para a realiza��o de refei��es complementares. Esses ambientes devem obedecer aos requisitos m�nimos estabelecidos no item 32.6.2.
Entende-se por cal�ado aberto aquele que proporciona exposi��o da regi�o do calc�neo (calcanhar), do dorso (�peito�) ou das laterais do p�. A proibi��o aplica-se aos trabalhadores do servi�o de sa�de, bem como daqueles que exercem atividades de promo��o e assist�ncia � sa�de potencialmente expostos, conforme definido no PPRA. O PPRA deve indicar as caracter�sticas dos cal�ados a serem utilizados nos diversos postos de trabalho. A proibi��o do uso de cal�ados abertos implica o fornecimento gratuito, pelo empregador, dos cal�ados fechados conforme definidos no PPRA.
Vestimentas s�o os trajes de trabalho, que devem ser fornecidas pelo empregador, podendo compreender trajes completos ou pe�as, como aventais, jalecos e capotes. O PPRA deve definir a vestimenta mais apropriada a cada situa��o. Em todos os casos a vestimenta fornecida deve atender a condi��es m�nimas de conforto, especialmente o conforto t�rmico. |