É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede antes do início das atividades?

Grátis

101 pág.

  • Denunciar

Pré-visualização | Página 15 de 30

de natureza científica, literária ou artística, constituindo ou não, esse exercício profissional, elemento de empresa. (C) Por exercício profissional da atividade econômica, elemento que integra o núcleo do conceito de empresa, há que se entender a exploração de atividade com finalidade lucrativa. (D) É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades. (E) A lei assegurará tratamento igualitário ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Comentários Letra C – correta. Esta assertiva traz as características da teoria da empresa e da atividade empresarial, conforme foi positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 966 do CC. Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Letra A – incorreta. Os chamados profissionais liberais, grosso modo, são os destinatários do parágrafo único do art. 966 do CC. Em regra, não são considerados empresários, mesmo exercendo atividade econômica objetivando o lucro. Serão considerados empresários, somente se a atividade exercida constituir elemento de empresa. Art. 966 - Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda Empresário Profissionalismo Estabilidade e habitualidade Atividade econômica LUCRO - atividades sem fins lucrativos não são empresárias Organização Dos fatores de produção Produção ou circulação de bens ou serviços Qualquer atividade pode ser empresária //www.exponencialconcursos.com.br/ Curso de Direito Civil e Empresarial Teoria e Questões comentadas Profs. Wangney Ilco e Cadu Carrilho Profs. Wangney Ilco e Cadu Carrilho 52 de 101 www.exponencialconcursos.com.br com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Letra B – incorreta. Os chamados profissionais liberais, grosso modo, são os destinatários do parágrafo único do art. 966 do CC. Em regra, não são considerados empresários, mesmo exercendo atividade econômica objetivando o lucro. Serão considerados empresários, somente se a atividade exercida constituir elemento de empresa. Letra D – incorreta. “É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade” (Art. 967, CC). Esta obrigatoriedade é condição para a regularidade da atividade empresarial. Letra E – incorreta. Conforme art. 970 do CC, “A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes”. Logo, o tratamento não seria igualitário, pois objetiva-se minimizar a burocracia administrativa para os pequenos empresários e produtor rural. Gabarito6: C Exceções à Teoria da Empresa • PROFISSIONAL INTELECTUAL Natureza científica, artística ou literária – não é empresário. Considera-se empresário EXCETO SE a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade pessoal desenvolvida (Aí constitui Elemento de empresa) • ATIVIDADE RURAL O indivíduo (ou sociedade) tem a OPÇÃO de ser empresário • SOCIEDADES COOPERATIVAS São sempre sociedades simples. Independente da forma com que a atividade é exercida §único, art. 966, CC Art. 971 e 984, CC §único, art. 982, CC //www.exponencialconcursos.com.br/ Curso de Direito Civil e Empresarial Teoria e Questões comentadas Profs. Wangney Ilco e Cadu Carrilho Profs. Wangney Ilco e Cadu Carrilho 53 de 101 www.exponencialconcursos.com.br 7. (FCC/ICMS-SC/2018) Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. Nessa hipótese, (A) em regra, não haverá necessidade de autorização judicial, salvo se terceiros a pleitearem, bastando a administração da empresa pelos representantes legais do incapaz, com ratificação oportuna de seus atos pelos demais diretores e sócios da empresa. (B) precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. (C) não há necessidade de autorização judicial, bastando a representação ou assistência regular, por conta e risco do representante legal do incapaz no tocante às relações jurídicas da empresa com terceiros e em face dos demais sócios. (D) há necessidade de autorização judicial, que uma vez concedida será irrevogável, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa em continuá-la, ouvidos os representantes legais do incapaz e sem prejuízo dos direitos de terceiros. (E) precederá autorização judicial, passível de revogação eventual, após exame das circunstâncias, conveniência e riscos da continuação da empresa, ouvidos os representantes legais do incapaz e com prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. Comentários Letra B - correta. O examinador buscou fazer jogo de palavras com o art. 974 nas cinco alternativas. Portanto, o incapaz poderá continuar a empresa desde que mediante autorização judicial. Privilegia-se, assim, o princípio da preservação da empresa. Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança. § 1o Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros. //www.exponencialconcursos.com.br/ Curso de Direito Civil e Empresarial Teoria e Questões comentadas Profs. Wangney Ilco e Cadu Carrilho Profs. Wangney Ilco e Cadu Carrilho 54 de 101 www.exponencialconcursos.com.br Gabarito7: B 8. (FCC/Juiz do Trabalho-TRT-23ªR-MT/2015) Antônio é empresário individual, como tal inscrito no Registro de Empresas e no CNPJ há mais de dez anos. Com exceção daqueles legalmente impenhoráveis, respondem pelas dívidas contraídas por Antônio no exercício da atividade empresarial: a) somente os seus bens afetados à atividade empresarial, mas limitadamente ao valor do capital da empresa. b) todos os seus bens, inclusive os não afetados à atividade empresarial, desde que deferida judicialmente a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. c) todos os seus bens. d) todos os seus bens, mas limitadamente ao valor do capital da empresa. e) somente os seus bens afetados à atividade empresarial. Comentários Letra “c”. O principal ponto acerca do empresário individual é em relação à sua responsabilidade pelas dívidas oriundas dos seus negócios. Por elas, o empresário individual deve responder ilimitadamente, posto que não possui personalidade jurídica e não há a separação dos bens particulares daqueles destinados à sua atividade. Ou seja, há confusão patrimonial: bens da empresa e bens pessoais. No entanto, como bem diz o enunciado, os bens legalmente considerados impenhoráveis não serão atingidos (arts. 591, 648 e 649, CPC). Empresário Individual Deve ter capacidade civil EXCEÇÕES Mediante Autorização Judicial após análise das circunstâncias e riscos 1ª-Em favor do incapaz no caso de sucessão da empresa por causa mortis. 2ª-Pela incapacidade superveniente do empresário.

É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis?

A inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa para o empresário cuja principal profissão seja a atividade rural. Uma vez efetuada a inscrição, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

É permitido ao magistrado exercer atividade empresarial mesmo como administrador?

O Código de Ética da Magistratura Nacional também permite que o magistrado seja acionista ou cotista de uma sociedade empresária, ficando proibido de exercer o controle ou gerência: Art.

Toplist

Última postagem

Tag