Diferença entre democracia representativa é participativa

Dentre as mais relevantes e importantes “invenções” dos gregos está a democracia. Palavra de origem grega, demo significa povo, enquanto que cracia vem de kratos, que significa governo, poder. Logo, democracia significa condição na qual o poder é do povo porque todos são iguais.

A despeito da democracia enquanto instituição ter nascido na cultura grega, mais especificamente em Atenas, vale a ressalva de que a participação política não era de fato tão democrática, mas restringia-se a um grupo – mais especificamente ao grupo dos homens. Dessa forma, não apenas as mulheres estariam excluídas dos debates e discussões, mas também uma enorme fatia da população composta por escravos, libertos e estrangeiros.

Para os gregos havia três tipos de regimes políticos: monarquia, república e democracia, sendo que o que os diferenciava era o número de indivíduos que detinha o poder. Segundo Renato Janine Ribeiro (2012, s/p.), em site que leva seu nome, “Monarquia é o poder (no caso, arquia) de um só (mono). Aristocracia é o poder dos melhores, os aristoi, excelentes. São quem tem aretê, a excelência do herói. Assim, a democracia não se distingue apenas do poder de um só, mas também do poder dos melhores, que se destacam por sua qualidade. A democracia é o regime do povo comum, em que todos são iguais”.

Dessa forma, ao que consta, Atenas praticava o que se chama de democracia direta (participativa), pois os próprios cidadãos eram responsáveis pelos destinos da cidade. A democracia direta só era possível porque o exercício da cidadania era restrito, logo era possível ouvir e contar os votos de cada cidadão em cada consulta pública. O significado descritivo do termo não se alterou ao longo dos séculos desde sua criação pelos gregos – o poder emana do povo e ele tem esse direito. No entanto, conforme aponta Norberto Bobbio (1995), o que mudou foi a maneira de se exercer esse direito.

Através da história percebemos como as sociedades (principalmente as ligadas à cultura ocidental) tornaram-se mais complexas, a exemplo da sociedade industrial que surgiria no século XIX. Parte da explicação dessa complexalização estaria no desenvolvimento do capitalismo (alavancado pela Revolução Industrial) e da valorização da liberdade enquanto direito universal dos homens em todos os sentidos, ou seja, da liberdade de expressão, religiosa e principalmente política (enquanto desdobramentos da Revolução Francesa). Assim, diferentemente das cidades-estado gregas, as sociedades urbanas e industriais seriam compostas por milhares de pessoas (cidadãos) e as relações sociais (assentadas sobre uma sociedade de classes) se dariam sob outra lógica, requerendo um outro tipo de organização política. Assim, a democracia direta ou participativa enquanto instrumento para decisões e debate político se tornaria impossível.

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Dessa forma, a democracia representativa seria uma alternativa para melhor se deliberar em Estados muito grandes, com muitos indivíduos, os quais estariam, de forma desorganizada, dispostos a lutar por uma infinidade de interesses particulares. Na democracia representativa, o dever de fazer leis não cabe a todo o povo, mas a um grupo restrito de representantes eleitos (vereadores, deputados, senadores) pelo próprio povo, do qual recebem os direitos políticos para defender e governar a sociedade. Logo, a responsabilidade dos políticos enquanto representantes estaria em zelar e lutar pelas reivindicações de toda a sociedade e não apenas de um grupo ou de um indivíduo.

Daí a importância da participação da sociedade civil na política, bem como do entendimento do voto como um dos principais mecanismos para isso. Infelizmente, na política brasileira, além da apatia e desinteresse de grande parte da população com assuntos políticos, não raramente alguns representantes investidos de seus cargos públicos envolvem-se em casos de corrupção, desvirtuando o sentido da representação do povo.

Referências:

BOBBIO, Norberto. Liberalismo e democracia. São Paulo: Brasiliense, 1995.

Renato Janine Ribeiro. A democracia direta. Disponível em: http://www.renatojanine.pro.br/FiloPol/democracia.htmlAcessado em 20/02/2012.


Paulo Silvino Ribeiro
Colaborador Brasil Escola
Bacharel em Ciências Sociais pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas
Mestre em Sociologia pela UNESP - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
Doutorando em Sociologia pela UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas

Palestra realizada no Seminário Internacional sobre Democracia Participativa
Porto Alegre, 11 November 1999

O tema central deste seminário está presente no debate político da humanidade há, no mínimo, dois séculos. As raízes dos sistemas políticos de representação encontram-se nos regimes constitucionais dos Estados Modernos. Os regimes políticos antigos e medievais, por coexistirem com sociedades escravocratas ou servis não tem identificação com as situações inauguradas com o Estado Moderno.

Mesmo com o Absolutismo, onde a idéia de "contrato" já aparece em vários ideólogos do período e o súdito já seja portador de direitos, sua condição ainda é distante da qualificação de cidadão.

As origens dos sistemas representativos nascem de concepções liberais que expressavam o desenvolvimento e amadurecimento das sociedades mercantis e das condições objetivas de acumulação e do trabalho livre para o surgimento do capitalismo.

Esse processo não foi linear, nem simultâneo, na Europa ou no Novo Mundo, e expressa através das várias correntes teóricas as contradições e conflitos sociais que permearam o surgimento do modo de produção capitalista.

Simplificadamente, para efeito desta apresentação, podemos reduzir em duas grandes vertentes ideológicas burguesas a justificação do Estado, sua necessidade e de como se legitima. Ambas partem do direito natural do homem à liberdade e da crítica ao Estado absolutista, em sua justificativa do direito divino das monarquias ou do "contrato" pelo qual os homens para sair do permanente estado de guerra em que, naturalmente, se encontravam, abdicavam da sua soberania e a transferiam de forma absoluta a um rei.

Esta era, para os absolutistas, a única condição para que os homens pudessem viver em harmonia pois todos abdicavam de sua soberania para um Estado todo poderoso que pelo termor e poder coercitivo garantia a paz e a vida em sociedade.

A primeira dessa vertentes, a concepção liberal proprietária, possessiva, está no pensamento de John Locke (1632-1704) que constrói sua crítica ao Absolutismo, como dissemos, não por seu caráter contratual que já aparecia na obra de Thomas Hobbes (1588-1679), mas pela crítica a justificativa do direito divino na qual os monarcas buscavam explicar seu poder absoluto.

O direito natural para Locke é o direito à liberdade que junto com o trabalho sustentam o direito a propriedade e o Estado tem como função, como objetivo, defende-la. Mais, esta deve ser a função essencial do Estado sob controle de representantes delegados com o direito de fazer as leis e aplicá-las.

A outra vertente é a concepção liberal "igualitária" de Jean Rousseau (1712-1778), cuja base do contrato social pressupõe a idéia do direito natural à liberdade, mas também da igualdade como condição humana.

Esta introdução não é uma divagação teórica ou mero jogo de palavras, mas a busca de situar as origens do nosso debate sobre a delegação de poder. Compreender que não é um debate recente e que se constitui há séculos num desafio para a humanidade.

Da mesma forma, registrar que as diferentes explicações teóricas, ideológicas, desse processo expressam interesses sociais distintos ao longo da História e tem até hoje, conseqüências diferentes no desenvolvimento político da humanidade.

O importante a resgatar é de que esse debate expressa interesses sociais distintos entre classes e frações de classe na passagem de uma sociedade de pequenos produtores, artesãos e agricultores saindo do jugo feudal, para a consolidação de uma nova elite dominante tipicamente capitalista. Dá a verdadeira dimensão histórica de que essas concepções respondem a um momento da humanidade. Não são eternas, como não o foram as explicações de mundo do feudalismo ou da transição absolutista. São relações da sociedade e do Estado que podem ser alteradas pelo protagonismo dos agentes históricos.

Isso valeu para essa época, vale, evidentemente para os dias de hoje.

A concepção proprietária fundava-se na identificação de que o direito a liberdade é o direito a propriedade. O Estado é o "contrato" para sua garantia, para manutenção da propriedade e de outros direitos.

Nesta concepção, tanto em Locke como nas formulações de Kant (1724-1804) sobre o Estado de Direito se pressupõe cidadãos com direitos desiguais em função da propriedade: "Cidadãos independentes e cidadãos não independentes", a estes, por sua condição de despossuídos, não proprietários, não se poderia conceder o direito do voto, o direito à representação ao poder de Estado, de preferência parlamentar.

Para Locke, apesar de sua visão laica e a defesa da tolerância numa época de intransigências confessionais, o Estado, a sociedade política que resulta do contrato, é o que expressa a soberania, o poder coercitivo do Estado, inclusive o de condenar à morte !

A outra concepção, burguesa democrática, o liberalismo igualitário de Rousseau fundava-se na visão de que "os homens nascem livres e iguais", ainda que na mesma afirmação diga que em sua época "em todas as partes encontram-se sob ferros".

Se a frase traía a realidade do mundo em que vivia, onde os homens já não nasciam livres e iguais, como "desejava" o pensamento de Rousseau, esta fundamentação é riquíssima para expressar seu pensamento fundado na pequena produção e no artesanato, a realidade das pequenas localidades e/ou regiões que rapidamente começava ser superada pela acumulação capitalista.

Essa realidade conhecida pelo autor foi suficiente para defender que a soberania do povo, formado por indivíduos "livres e iguais" não poderia ser transferida por necessidade e opção a um monarca como queriam os absolutistas, nem poderia ser delegada, no contrato, ao Estado Parlamentar.

Dizia Rousseau que ao ato no qual se realiza o contrato da sociedade política, onde o povo convenciona um governo, existe um momento anterior que é aquele em que o povo é povo e esta condição é a convenção primeira, aquela soberania que não pode ser transferida, delegada ou dividida.

Para que se mantenham as condições de liberdade e igualdade, onde nenhum cidadão perde sua soberania no processo de formação da vontade geral esta não pode ser delegada ou transferida, a não ser para encarregados de executá-la, cujos mandatos devem ser revogáveis a qualquer momento.

A concepção utópica de Rousseau, se era irreal ao mundo que o cercava e, rapidamente, se transformava, bem como sua concepção sobre a propriedade ser simplista, ingênua e baseada na esperteza de usurpadores, prenunciava o grande desafio para qualquer avanço democrático no interior das concepções liberais.

A partir destas grandes vertentes desdobraram-se ao longo destes quase dois séculos, sistemas políticos representativos com características próprias, com diferenciações, mas alicerçados predominantemente na visão do liberalismo proprietário, possessivo.

Desdobraram-se nas formas de repúblicas ou monarquias constitucionais parlamentares onde a soberania popular delegada ao Parlamento unifica as funções legislativas e executivas a partir das relações de forças no interior da instituição.

Expressaram-se, também, nas repúblicas presidencialistas onde a divisão de poderes e competências é mais nítida, maior e onde Executivo e Legislativo, são eleitos por critérios eletivos distintos.

Nessa longa experiência histórica dos países liberais, já temos um elemento de debate e troca de informações em nosso seminário: os sistemas eleitorais.

Estes também expressaram diferentes estágios de desenvolvimento econômico e graus distintos na organização política das classes e frações de classes sociais, na disputa de espaços e representações dentro do sistema liberal.

Mas, principalmente, esse processo histórico deu visibilidade cristalina de que o liberalismo, ao longo desses dois séculos não foi e não é sinônimo de democracia.

Dependendo do país, durante décadas no século passado e neste, o direito a organização político-partidária, o direito ao sufrágio universal foram conquistas duramente alcançadas. Ao longo do liberalismo o exercício do voto foi elitista, excludente ou limitador: o voto censitário baseado na propriedade e/ou nos impostos dominou o século XIX.

No Brasil-Império excluíam-se os negros escravos, os índigenas, as mulheres, os pobres, enfim, a maioria esmagadora da população. Afinal, todos esses não poderiam ser "cidadãos independentes" como pensavam Locke e Kant e se beneficiava a oligarquia fundiária.

As lutas sociais do século XIX pelo direito a sindicalização, ao partido político e a universalização do voto complementavam as lutas pela jornada de trabalho, pelas condições de trabalho.

As novas contradições, os novos conflitos, as novas relações de classe produziram novas concepções político-ideológicas de explicação do mundo e das relações entre a Sociedade e o Estado. Ao par de reivindicações e conquistas sociais desenvolve-se uma nova concepção de mundo: o pensamento socialista.

Este, também, não é unívoco mas na concepção marxista faz a crítica a concepção liberal, afirmando - de forma esquemática - o caráter de classe do Estado, sua relação e subordinação aos interesses predominantes na sociedade na esfera da produção.

A igualdade do Estado de Direito não ultrapassa a igualdade jurídica do cidadão e apenas tenta esconder a enorme desigualdade presente na sociedade civil em função da propriedade privada dos meios de produção.

Afora a condição insubstituível de que o socialismo requer a superação da sociedade de classes e, portanto, do fim da propriedade privada, o marxismo não desenvolveu uma concepção de Estado socialista , no sentido de teorizar sobre novas instituições e como se dariam as relações políticas na nova sociedade.

Foram experiências concretas como a vivida pela Comuna de Paris (1871) e depois com a Revolução Russa (1917) que permitiram sistematizações teóricas e propostas que retomaram o problema da representação política, da delegação de poder.

A curtíssima vida da Comuna, sufocada após pouco mais de dois meses de experiência, não permitiu as classes populares que a impulsionaram desenvolver um novo tipo de Estado. Mas, ao menos, procuraram constituir novas relações políticas onde predominavam critérios de diminuir delegações de poder, ampliar a revogabilidade dos mandatos, desconstituir as forças armadas substituindo-as por cidadãos armados e diminuir diferenças de remuneração entre os servidores públicos, visando não criar privilégios e favorecer burocracias.

A vitória da Revolução Russa inaugurou uma nova etapa na história da humanidade e propunha-se a constituir as relações políticas de um novo Estado, cuja grande pretensão e objetivo era, também, auto extinguir-se junto com o fim da sociedade de classes.

O governo baseado em conselhos (sovietes) que retomaria o velho tema da delegação de poder, propunha-se a superar a mera igualdade jurídica e a distância do poder político da maioria da população, através dos conselhos (sovietes) que fundiriam numa só pessoa o produtor e legislador.

A experiência soviética não sobreviveu a guerra civil e ao processo de autoritarismo e burocratização na concepção que prevaleceu na luta interna na União Soviética. O partido único e a identificação deste com o Estado centralizador e todo poderoso afastou a possibilidade do fortalecimento da auto gestão, da auto organização e do controle democrático de um Estado planificador apenas "das coisas" e não um instrumento de dominação de classe, "das gentes".

O "socialismo real" do leste europeu e da China e seus seguidores menores sufocou este debate no campo da esquerda ao longo do século e o longo predomínio das experiências social democratas ou de democracias burguesas liberais consolidou a democracia representativa como ápice do avanço político da humanidade.

O brilho foi ofuscado, certamente, pelo rosário de ditaduras militares, de autoritarismo populista que se sucederam na América, na África e Ásia e mesmo a Europa não escapou incólume: Portugal, Espanha, Grécia confirmaram que o século XX ainda não será o século da civilização.

Nas últimas décadas, o fim da "guerra fria", a profunda crise vivida pelas experiências do leste europeu e a falência da "doutrina da segurança nacional" na América Latina, consolidou a democracia representativa em um grande número de países e nos casos em que substituiu ditaduras teve destacada importância nas conquistas políticas dessas sociedades.

É, inegável, entretanto, que na maioria dos países de democracia liberal, o sistema de representação vive um processo de crise de legitimidade, que se expressa na abstenção eleitoral, na apatia e não participação político-social, nos baixos índices de filiação partidária.

As causas variam entre os vários países mas, se pode dizer que as principais residem:

  • no processo de burocratização e caráter autoritário das administrações e parlamentares;
  • a falta de controle dos eleitores e/ou do Partido dobre os eleitos;
  • os sistemas eleitorais que distorcem a representação fraudando a vontade popular, através dos mecanismos distritais e/ou barreiras e obstáculos para partidos pequenos;
  • a falta de coerência entre projeto e programa eleitoral e a prática dos eleitos;
  • as trocas partidárias sem perda de mandato, onde o Brasil deve ser recordista mundial, resguardados pela lei;
  • a incapacidade desses sistemas garantirem a reprodução do capitalismo com legitimidade frente a evidência de ser reprodutor da desigualdade e da exploração sociais.

Neste quadro é que nossa experiência de democracia participativa há onze anos, em Porto Alegre, adquire sentido e importância.

Sem desconhecer os limites das experiências locais e de que nossa prática precisa estar inserida num projeto maior que pense o país dentro de uma nova concepção de mundo, não cabe cruzar os braços e esperar que todos os problemas teóricos e estratégicos estejam resolvidos para podermos atuar.

Afinal, como diz Eduardo Galeano, citado neste painel, a utopia, mesmo quando parece afastar-se tem como função nos obrigar a caminhar para alcançá-la.

Nesta última década, construímos, governo e movimento popular, uma rica experiência participativa. Tem seu centro no Orçamento público, o elemento mais importante mas não o único, em uma gestão municipal.

Certamente, o grau de compreensão e consciência é diferenciado entre os participantes, mas quem vive essa prática, dificilmente, não adquire outra visão do Estado, de seu funcionamento e do seu caráter.

O que importa, porém, do nosso ponto de vista é que na prática desenvolvida ressaltam experiências que compõem ou tem a potencialidade de compor um projeto maior que venha retomar o velho dilema de como construir e garantir uma democracia conscientizadora e transformadora de si mesma.

Não pretendo retomar a dinâmica e os mecanismos de funcionamento dessa experiência. Suas plenárias regionais e temáticas, sua organização a partir de um Regimento Interno produzido pelos participantes e que se aperfeiçoou ao longo da década de 90, foram objeto do primeiro painel deste seminário.

Nosso objetivo, neste momento, é tentar refazer o elo de uma experiência concreta com esse debate teórico anterior sobre a democracia representativa e participativa.

Para nós essa questão é essencialmente, programática. Reflexão e prática do campo político democrático popular que as forças e partidos socialistas pretendem representar.

A questão democrática é central em qualquer processo de resistência e superação ao neoliberalismo predominante. A democracia participativa, por seu potencial mobilizador e conscientizador, permite aos cidadãos desvendar o Estado, geri-lo e estabelecer um efeito demonstração para outros setores da sociedade traduzirem o método para outras esferas da luta política e da competência administrativa.

Portanto, nosso objetivo era estabelecer a ligação entre as questões teórico-programáticas e nosso método de construção de uma experiência de democracia participativa em seus elementos constitutivos.

Assim, as principais características da nossa experiência podem ser resumidas em alguns aspectos suscetíveis de servirem de referência e de método, independente do conhecimento insubstituível de cada realidade, para outras experiências.

A primeira delas é a participação popular, direta ou indiretamente, como no caso de Porto Alegre onde a participação direta no Orçamento Participativo, regional e temática, não é contraditório com uma rede de conselhos municipais formados por representantes de entidades e associações que também influenciam, fortemente, nas políticas públicas.

A segunda característica é a prática direta, a ação insubstituível dos cidadãos nas reuniões, nas discussões e momentos de conhecimento dos dados, dos números para que as pessoas apropriem-se dos elementos necessários para decidir. Formem comissões de controle, de fiscalização e tenham o espaço para a cobrança e a crítica. Quanto mais isto for feito diretamente sem transferir para outros, sejam eles líderes comunitários, sindicais ou vereadores, maior e mais rápido será o avanço da consciência democrática.

A terceira característica da nossa experiência é a auto-organização, expressa na auto-regulamentação construída e decidida pelos próprios participantes num saudável exercício de soberania popular que não fique sempre a mercê de leis e decretos decididos por outros. A experiência da auto regulamentação foi riquíssima, incorporando critérios que vinham da própria prática desenvolvida: Conselheiros com delegação imperativa e substituição ou revogação dos mandatos quando conselheiros ou suplentes abandonam ou não cumprem as funções assumidas.

Da mesma forma, a experiência e o debate entre os participantes levou-os a regrar também que funcionários da administração com cargos de confiança do governo não poderiam ser conselheiros a não ser que renunciassem a esta situação.

O regulamento incorporou, igualmente, critérios de proporcionalidade quando a comunidade não encontra consenso e a disputa envolve vários candidatos a condição de conselheiro, bem como o espírito de solidariedade na hora de definir variáveis (população, carência de equipamentos públicos) para hierarquizar obras e serviços.

Ao concluir, quero reafirmar que a nossa experiência não é uma receita ou um modelo de exportação, mas uma prática que se soma a outras e com as quais queremos intercambiar e aprender na busca de novos caminhos para nossas comunidades.

Nossa convicção funda-se no processo histórico que nos ensina que não há verdades eternas e absolutas nas relações entre a sociedade e o Estado e estas se fazem e se refazem pelo protagonismo dos seres sociais e que a busca de uma democracia substantiva, participante, regida por princípios éticos de liberdade e igualdade social continue sendo um horizonte histórico, em suma, nossa utopia para a humanidade. Obrigado por vossa audiência.


O que significa a democracia participativa?

A democracia participativa é aquela em que a participação social se efetiva por meio de diferentes mecanismos, para além do voto. governamentais.

O que é democracia representativa exemplos?

Democracia representativa é o exercício do poder político pela população eleitoral feita de maneira indireta (ao contrário da democracia direta), mas através de seus representantes, por si designados, com mandato para atuar em seu nome e por sua autoridade, isto é, legitimados pela soberania popular.

Qual a diferença entre democracia representativa e democracia direta?

Tem-se a “democracia direta” quando os cidadãos participam diretamente das decisões políticas e “democracia representativa” quando os cidadãos escolhem os que, como seus representantes, irão participar dos órgãos de decisão política.

Quais são as principais diferenças entre os dois tipos de democracia?

Tipos de democracia democracia representativa: na democracia representativa a vontade do povo é expressada através dos seus representantes que são eleitos por voto direto nas eleições. democracia participativa: também é chamada de democracia semidireta, porque tem características de democracia direta e indireta.