2. Diversidade cultural nos enquadramentos legais e institucionais internacionais
Em 2001 a UNESCO adotou a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (CLT.2002/WS/9) e em Dezembro de 2002 a Assembleia Geral da ONU declarou, através da sua Resolução 57/249, o dia 21 de maio como sendo o Dia Mundial da Diversidade Cultural para o Diálogo e o Desenvolvimento. Para estas organizações o dia 21 de maio constitui uma oportunidade para aprofundar a compreensão dos valores da diversidade cultural através do diálogo intercultural, sendo este entendido como a troca equitativa e diálogo entre civilizações, cultura e povos, baseado no entendimento e respeito mútuos, bem como na igual dignidade de todas as culturas, e constituindo-se pré-requisito essencial à construção da coesão social, reconciliação entre povos e paz entre as nações.
A este nível, há ainda considerar outras ações desenvolvidas no âmbito, como a Aliança das Civilizações, do programa da UNESCO para o diálogo inter-religioso (entendido como uma componente essencial do diálogo intercultural que tem por objetivo promover o diálogo entre diferentes religiões, e tradições espirituais e humanistas num mundo onde os conflitos têm uma cada vez maior associação a questões de pertença religiosa), e da cultura e desenvolvimento (que se baseia na ideia de que situar a cultura no cerne da política de desenvolvimento constitui um investimento essencial no futuro do planeta e uma condição prévia a processos de globalização bem sucedidos que tenham em conta os princípio da diversidade cultural). Mais recentemente, a 20 de Outubro de 2005, a UNESCO adotou a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais que define interculturalidade e a estabelece como objetivo. Em concreto, a convenção refere-se, na alínea d) do artigo 1.º, a “fomentar a interculturalidade de forma a desenvolver a interação cultural, no espírito de construir pontes entre os povos”.
Por iniciativa da Comissão Europeia, há dez anos atrás, promoveu-se o Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008. Sob o motto “Juntos na diversidade”, esta iniciativa procurou encorajar todos os que viviam na Europa a explorar os benefícios da sua riqueza cultural e a aprender com as diferentes tradições culturais, de modo a que pudessem adquirir conhecimentos e capacidades que lhes permitissem lidar com um ambiente cultural cada vez mais aberto e plural. Pretendeu ainda despertar os cidadãos para a importância de desenvolver uma cidadania europeia ativa, aberta ao mundo, respeitadora da diversidade cultural e baseada em valores comuns. Em Portugal, o coordenador nacional foi o então Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP.
Já neste ano de 2018 a Comissão Europeia celebra pela primeira vez o Ano Europeu do Património Cultural (AEPC 2018), sendo este “enquadrado pelos grandes objetivos da promoção da diversidade e do diálogo interculturais e da coesão social, visando chamar a atenção para o papel do património no desenvolvimento social e económico e nas relações externas da União Europeia, e motivar os cidadãos para os valores comuns europeus”. A Decisão (EU) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de maio de 2017 sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018) define como objectivo “incentivar a partilha e a apreciação do património cultural da Europa enquanto recursos partilhado, sensibilizar para a história e os valores comuns e reforçar o sentimento de pertença a um espaço europeu comum”.
No passado recente, e reconhecendo a diversidade de residentes nos países europeus, a Agenda Comum para a Integração (COM(2005) 389 final) veio estabelecer o enquadramento para a integração de nacionais de países terceiros na União Europeia, sugerindo formas de operacionalizar o disposto nos Princípios Básicos Comuns, cujo primeiro objetivo é, segundo a respetiva comunicação à imprensa, “assistir os Estados-Membros na formulação de políticas de integração, proporcionando-lhes um guia não vinculativo” (Documento 14615/04 do Conselho, de 19 de novembro de 2004). Ora o quarto princípio básico – adotando e reforçando os termos estipulados nos pontos 11 e 12 do artigo 19.º da Carta Social Europeia revista de 1996 (CETS 163) – estabelecia que: “O conhecimento básico da língua, da história e das instituições da sociedade de acolhimento é indispensável para a integração; proporcionar aos imigrantes a possibilidade de adquirir esse conhecimento básico é essencial para lograr uma integração bem-sucedida” (COM(2005) 389 final). Contudo, como também era destacado nesta Agenda, este movimento não é unilateral, defendendo-se antes a integração como um processo bidirecional, nomeadamente: “Deve ser posta a tónica na aquisição da língua e da cultura da sociedade de acolhimento, respeitando-se simultaneamente a língua e cultura dos próprios imigrantes e dos seus descendentes, enquanto elemento importante da política de integração” (Documento 14615/04 do Conselho, de 19 de novembro de 2004).