De acordo com uma pesquisa do
Serasa Experian, a cada 10 segundos nasce um MEI no Brasil. O número revela a vocação do brasileiro ao empreendedorismo, sendo que o seu crescimento é um reflexo também da opção pelo trabalho autônomo dada a crise vivida nos últimos tempos. No entanto, o segmento tem algumas especificidades, tornando necessário o aprendizado sobre o Imposto de Renda MEI.Confira neste artigo algumas regras do Imposto de Renda e confira se o MEI precisa fazer a declaração!
Quais são as regras da declaração do Imposto de Renda?
O MEI declara a renda como pessoa jurídica, logo, não precisa fazer a declaração do Imposto de Renda, certo? Nem sempre. Antes de falar de regras, é importante conhecer o que diz a legislação sobre o IR.
A obrigatoriedade da declaração é aplicada a pessoa física que recebe rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Aquele que recebeu rendimento isento, não tributável, cuja soma for superior a R$ 40 mil também deve declarar o imposto.
Existe ainda um conjunto de regras para o trabalhador rural, assim como para a pessoa que contrai poucas despesas — para a qual existe a opção da versão simplificada de declaração. Mas vamos focar no microempreendedor.
Vale ressaltar que o saldo do imposto pode ser quitado em até oito quotas mensais, mas a parcela não pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto fique em menos de R$ 100, a quitação deverá ser feita em parcela única.
Quando o MEI precisa declarar o IR?
Afinal, quando o MEI precisa declarar o Imposto de Renda? O microempreendedor individual pode faturar anualmente até R$ 81 mil — nesse caso, ele tem CNPJ. Mas é preciso ressaltar que a pessoa jurídica e a física devem ter contas separadas.
O fato é que todo mês o MEI precisa pagar um valor fixo que inclui taxas de ICMS, bem como a contribuição previdenciária. Além de efetuar o pagamento mensal, ele deve fazer uma documentação todo ano chamada Declaração Anual do Simples Nacional, na qual é necessário discriminar o seu faturamento no ano anterior.
Independentemente do valor recebido, o MEI deve entregar a declaração, existindo uma razão plausível para isso. Tal envio não fará com que ele pague nada a mais, pois ele já fez todo pagamento relativo ao IR nas taxas mensais. No entanto, ele deve informar o total faturado.
Suponha que o MEI tenha um faturamento de R$ 50 mil, mas não realizou o controle de todo o custo. Sob o regime de Lucro Presumido, ele teria a presunção de lucro de 32% desse total. Nesse caso, essa porcentagem deve ser lançada como rendimento isento, não tributável, recebido pela pessoa jurídica. Logo, a declaração serve para continuar se encaixando em tal regime tributário.
Qual é o passo a passo para fazer a declaração?
O processo de declaração do IR para MEI não é complexo. Confira o passo a passo:
acessar o portal empreendedor, selecionando a Declaração Anual, DASN-SIMEI;
informar o CNPJ, seguido da seleção do ano-base da declaração, que deve ser referente ao ano anterior;
preencher o campo valor da receita bruta total (sem reduzir nada), bem como a receita de atividades de comércio e indústria (precisa preencher caso a sua função seja oriunda de atividade comercial, industrial, transporte etc.);
declarar funcionário, caso tenha;
checar todo imposto pago, mas também o que está pendente;
por fim, transmitir o documento para a Receita Federal.
Por isso, é importante manter toda declaração ou documento que circula na empresa para servir de base para o IR — incluindo qualquer compra feita com nota fiscal, pagamento da taxa mensal, rendimentos do negócio, entre outros documentos que declarem bens.
Assim, podemos dizer que o Imposto de Renda MEI é obrigatório para toda pessoa que se encaixa nesse regime, mesmo que não haja de fato nenhuma taxa a ser paga.
Os microempreendedores individuais (MEIs) não estão isentos de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Mesmo pagando tributos simplificados, os profissionais autônomos devem declarar o IR se o lucro ultrapassar o limite de isenção. O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2022 termina nesta terça-feira (31).
A Receita Federal informa que a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo. Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
Como pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos. Já como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso.
Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês. Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês.
Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento. Para chegar ao lucro evidenciado, o MEI deve pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio gerou de dinheiro no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com base no lucro evidenciado, o MEI deverá seguir uma série de passos para calcular quanto vai pagar de Imposto de Renda. Isso porque ele deverá subtrair do lucro evidenciado uma parcela da receita bruta que é isenta do tributo e varia conforme o ramo de atividade. Somente então, o programa gerador calculará o imposto que o MEI precisará pagar.
Confira os passos necessários para o MEI declarar Imposto de Renda
1. Calcular a receita bruta do ano anterior e subtrair todas as despesas relacionadas ao negócio para chegar ao lucro evidenciado
2. Pegar a receita bruta e aplicar o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
3. Preencher o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”
4. Calcular a parcela tributável do lucro (rendimento tributável), subtraindo o lucro evidenciado da parcela isenta
5. Preencher o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”
O programa gerador calculará o Imposto de Renda a pagar com base nas alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% aplicadas às demais pessoas físicas. A alíquota é progressiva. Quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto pagará.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Além de rendimentos tributáveis acima da faixa de isenção, existem critérios que obrigam o preenchimento da declaração, mesmo por MEI. Eles são os seguintes:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano anterior, caso o MEI ou seus dependentes tenham sido beneficiários do auxílio emergencial;
- Recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros;
- Comprou ou vendeu ações na bolsa;
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
Nesses casos, o MEI deverá seguir o mesmo roteiro apontado anteriormente para calcular o Imposto de Renda a pagar.