O Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, teve participação fundamental na aprovação da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de Emenda Constitucional, pelo Decreto Legislativo 186 em 2008.
A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é um Tratado Internacional sobre Direitos Humanos que foi construído pelas pessoas com deficiência de todo o mundo ao longo de vários anos.
Tem o objetivo de garantir a igualdade de oportunidades, combate à discriminação e a eliminação das barreiras sociais – tanto arquitetônicas como de atitude. Porque só assim haverá o pleno exercício dos direitos, autonomia e respeito à dignidade inerente as pessoas com deficiência.
Clique aqui para acessar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: //www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/usr/share/documents/ConvencaoONUsobre%20DireitosPcD.pdf
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Atualizado: Sex, 14 Ago 2020 13:52:03
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e, em particular, das Pessoas com Deficiência.
A adoção de uma Convenção sobre direitos humanos no início deste século resultou do consenso generalizado da comunidade internacional (Governos, ONG e cidadãos) sobre a necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade.
A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com deficiência.
Com o objetivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas.
A Convenção integra também o Protocolo Opcional anexo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Portugal subscreve integralmente a abordagem dos direitos humanos das pessoas com deficiência defendida pela Convenção e participou ativamente na negociação multilateral da Convenção, quer ao nível das Nações Unidas quer ao nível da União Europeia. As associações das pessoas com deficiência e suas famílias participaram também nesta negociação através das suas representantes europeias e internacionais.
Como missão, o INR tem o compromisso nacional de afirmar e defender os Princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em todas as políticas sectoriais da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Inclusão.
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Publicador : Brasília: Senado Federal, Rádio Senado
Data de publicação : 2008
Notas:
IV Semana de Valorização da Pessoa com Deficiência.
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