Ressalte-se que dentro da comissão não existe relação de hierarquia, tanto que os votos dos três integrantes têm o mesmo valor, mas apenas uma distribuição não rigorosa de atribuições e uma reserva de competência de determinados atos ao presidente. De acordo com o voto do Ministro relator Joaquim Barbosa, constante do RMS 25.105/DF: (...)as atribuições dos membros de comissão de processo administrativo disciplinar não se inserem no rol de competência de nenhum cargo específico. Ser membro de comissão de processo administrativo não é cargo nem função. Certamente é atribuição legal excepcionalmente conferida na esfera de atribuições de servidores estáveis, que, ao integrarem a comissão, não se afastam de seus cargos nem de suas funções. Tanto é assim que o art. 152, § 1º, da Lei 8.112/1990, dispõe: 'Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final'. Assim, de forma genérica, abaixo, apresentam-se as atribuições de cada integrante da comissão, retiradas das lições de Francisco Xavier da Silva Guimarães: Atribuições do Presidente1. Receber o ato de designação da comissão incumbida da sindicância ou do processo disciplinar, tomando conhecimento do teor da denúncia e ciência da sua designação, por escrito. Providenciar o local dos trabalhos e a
instalação da comissão. Atribuições dos Membros1. Tomar ciência, por escrito, da designação, juntamente com o presidente, aceitando a incumbência ou recusando-a com apresentação, também, por escrito, dos motivos impedientes. Atribuições do Secretário1. Aceitar a designação, assinando o Termo de Compromisso (se não integrante da comissão apuradora), ou recusá-la, quando houver impedimento legal, declarando, por escrito, o
motivo da recusa. Manual CompletoClique aqui para ver o documento original completo: Manual de Processo Administrativo Disciplinar Como se formam e quais as atribuições de uma comissões?O artigo 58, da Constituição Federal diz que: “as COMISSÕES serão constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato que resultar sua criação”. AS COMISSÕES podem ser permanentes ou temporárias, de acordo com a natureza e persistência de suas atribuições.
Como é formado uma comissão?Os colegiados são compostos por deputados de acordo com a proporcionalidade partidária. Cada comissão tem um presidente e três vice-presidentes, eleitos por seus pares. Além da análise de proposições legislativas, é nas comissões que ocorre a maioria dos debates que conta com a participação da sociedade.
O que é atribuições de comissões?Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Como se forma uma comissão parlamentar?Comissões de Representação
Serão constituídas pela Mesa ou a requerimento de quinze parlamentares, com aprovação do Plenário. A nomeação dos respectivos membros compete ao presidente da Assembleia e assegurará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos.
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