Como regularizar uma sefip pago a menor?

Como regularizar uma sefip pago a menor?

Como corrigir INSS pago a menor?

Isso deve ser realizado através de um requerimento específico ao Instituto. Você pode fazer isso ligando para o telefone 135 ou indo presencialmente, após agendamento no Meu INSS, em uma das Agências da Previdência Social (APS). Boa notícia: você pode solicitar a complementação da contribuição a qualquer momento.

Como retificar sefip pago a menor?

Como gerar SEFIP 8.0 para retificação de valores recolhidos a menor em outras competências

  1. Criar eventos com CC 1. ...
  2. Lançar no movimento atual do funcionário a retificar (Informar o valor a complementar) Exemplo: ...
  3. Entrar no módulo "Relatórios | SEFIP"

Como retificar GFIP paga a menor?

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. aso tenha sido recolhido, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.

Como é possível o pagamento de menor contribuição ao INSS?

  • É possível o pagamento de menor contribuição ao INSS do que a regra geral de 20% sobre o salário de contribuição para os autônomos. No caso do MEI, por política legislativa, a contribuição foi equiparada àquela prevista para a inclusão previdenciária do trabalhador de baixa renda (desde o advento da Lei número 12.470/11).

Qual o valor do recolhimento para o INSS?

  • Os empregados que receberem na somatória de todos os seus empregadores, independentemente do tipo de contrato de trabalho, mensalmente valor inferior a um salário mínimo federal, caso queira contar como salário de contribuição previdenciário, deverá complementar mensalmente o recolhimento para o INSS através de um DARF.

Como reajustar os benefícios do INSS?

  • Recentemente, a Portaria n. 914/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 20, reajustou o valor dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.

Como Pedir um benefício no INSS?

  • Quando for pedir um benefício o INSS irá acertar o recolhimento de acordo com a guias que apresentar. 5 - O cálculo acima é bem simples, é uma aplicação da regra de três, estamos explicando por haver muitas perguntas de como encontrar o valor a pagar e fica mais fácil fazendo um exemplo prático.

 PERGUNTAS E RESPOSTAS - REGULARIZA��O DE DIVERG�NCIAS GFIP x GPS

 Fonte: Receita Federal - 06/12/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista 

1. O que � Intima��o para Pagamento de valores n�o recolhidos em GPS e declarados em GFIP?

Os Cr�ditos Tribut�rios contidos nessa intima��o t�m origem exclusivamente nas informa��es prestadas pelo contribuinte por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informa��es � Previd�ncia Social - GFIP.

A partir de 1999, os valores declarados em GFIP s�o confrontados com os valores recolhidos, de acordo com o c�digo de pagamento da GPS (Guia da Previd�ncia Social) compat�vel com a Situa��o/FPAS extra�da da GFIP.

Sendo assim, as diverg�ncias resultantes do confronto entre GFIP e GPS ser�o consideradas confiss�o de d�vida.

2. Como proceder para regularizar as Intima��es para Pagamento?

O correto preenchimento da GFIP e da GPS � essencial para evitar o envio de intima��es indevidas.

Recebendo uma Intima��o para Pagamento dos d�bitos declarados em GFIP,  antes de procurar o Atendimento da RFB, verificar se as informa��es declaradas em GFIP e os respectivos recolhimentos est�o corretos.

Maiores esclarecimentos encontram-se no Manual da GFIP/SEFIP para usu�rios do SEFIP 8.x./SEFIP.

Caso persistam d�vidas quanto ao preenchimento da GFIP, o contribuinte dever� comparecer ao endere�o da Unidade da RFB, constante da Intima��o para Pagamento.

3. Caso reconhe�a o d�bito, o que devo fazer?

O contribuinte dever� providenciar o pagamento dos d�bitos. As GPS poder�o ser emitidas por meio do s�tio da Receita Federal do Brasil, no link Empresa/Todos os Servi�os/Cobran�as e Intima��es/Regulariza��o de Diverg�ncias GFIP x GPS, utilizando o n�mero da IP e o CNPJ/CEI constante na Intima��o.

4. O que acontecer� se a Intima��o n�o for regularizada no prazo estipulado?

Os d�bitos ser�o encaminhados para inscri��o em D�vida Ativa da Uni�o.

5. Caso constar somente erro de preenchimento da GFIP e j� tenha transmitido a retificadora no prazo estipulado na Intima��o para Pagamento, deve-se comparecer a uma Unidade da RFB para impedir a Inscri��o em D�vida Ativa?

N�o h� necessidade de comparecimento � Unidade da RFB.

6. A Intima��o n�o foi regularizada no prazo estipulado e os d�bitos foram Inscritos em D�vida Ativa da Uni�o. Estes d�bitos, por�m, j� haviam sido pagos antes do envio � D�vida Ativa da Uni�o. O que fazer?

Se o contribuinte efetuou a arrecada��o (pagamento) anteriormente � inscri��o do d�bito em D�vida Ativa da Uni�o, deve preencher o Formul�rio de Solicita��o de Revis�o de DCG/LDCG, juntar os documentos comprobat�rios(c�pias), com os originais para confer�ncia e entregar � Unidade da RFB de sua jurisdi��o.

7. Quais s�o os crit�rios para determina��o da decad�ncia nas Intima��es para Pagamento?

a) Quando na compet�ncia n�o houver pagamento efetuado nem GFIP entregue, o direito de efetuar o lan�amento, constituindo o cr�dito, se extinguir� ap�s decorridos 5 anos, a contar do exerc�cio seguinte ao de vencimento da compet�ncia.

Exemplos:

  • Compet. 12/2003 � venct. 02/01/2004 � sem pagamento e sem GFIP � decad�ncia a partir de 01/01/2010;
  • Compet. 13/2003 � venct. 20/12/2003 � sem pagamento e sem GFIP � decad�ncia em 01/01/2009.

b) Quando na compet�ncia houver pagamento parcial efetuado, o direito de efetuar o lan�amento, constituindo o cr�dito, se extinguir� ap�s decorridos 5 anos, a contar da ocorr�ncia do fato gerador. Considera-se ocorrido o fato gerador no �ltimo dia do m�s a que se refere.

Exemplos:

  • Compet. 12/2003 � com pagamento em 02/01/2004, mas sem apresenta��o de GFIP � ocorr�ncia do fato gerador = 31/12/2003 � decad�ncia a partir de 01/01/2009;
  • Compet. 13/2003 � com pagamento, sem GFIP � ocorr�ncia do fato gerador = 31/12/2003 � decad�ncia partir de 01/01/2009.

8. Qual o procedimento em rela��o � retifica��o de compet�ncia cujo prazo decadencial j� tenha ocorrido?

Se o contribuinte receber uma Intima��o para Pagamento cobrando diverg�ncias em rela��o a compet�ncias cujo prazo decadencial haja transcorrido, conforme regras explicadas na quest�o 7, e constatar que os d�bitos apurados decorrem exclusivamente de erro no preenchimento da declara��o, dever� proceder � retifica��o da GFIP para corre��o dos dados declarados, transmitindo-a via Conectividade Social.

Preencher o formul�rio de Requerimento para Comprova��o de Erro (RCE), dispon�vel no s�tio da Receita Federal do Brasil, e o protocolizar na Ag�ncia da Receita Federal do Brasil/CAC, juntamente com a documenta��o indicada no roteiro de preenchimento do formul�rio.

Essa GFIP retificadora transmitida ficar� com seu processamento pendente e ser� submetida a tratamento manual.

9. Quais s�o os erros frequentes no preenchimento da GFIP?

a) O contribuinte n�o informa na GFIP os valores de reten��o, dedu��es (sal�rio-fam�lia e/ou sal�rio maternidade) e compensa��o, conforme o caso;

b) O contribuinte envia GFIP retificadora para corrigir o FPAS e n�o envia o pedido de exclus�o da GFIP anterior de FPAS errado;

c) O contribuinte informa o c�digo de "Outras Entidades" (terceiros) na GFIP sem deduzir o c�digo relativo �s entidades para as quais tem conv�nio;

d) O contribuinte n�o informa na GFIP que a Empresa � optante pelo Simples;

e) O contribuinte informa na GFIP dedu��o de sal�rio - fam�lia ou sal�rio maternidade divergente da dedu��o efetivamente abatida na GPS.

10. Quais s�o os erros frequentes no preenchimento da GPS?

a) O contribuinte efetua o pagamento da GPS em c�digo divergente do c�digo da GPS gerada pelo Sistema SEFIP;

b) O contribuinte ou agente arrecadador informa indevidamente os valores de Outras Entidades e Fundos juntamente com o valor do INSS no campo 6 da GPS (Valor do INSS) ou informa tudo no campo 9 da GPS (outras Entidades e Fundos);

c) O contribuinte ou agente arrecadador informa na GPS a compet�ncia e/ou o CNPJ divergente do informado na GFIP;

d) O contribuinte ou agente arrecadador preenche o campo Valor arrecadado com valor divergente da soma dos devidos campos da GPS;

e) O contribuinte ou agente arrecadador efetua dedu��es indevidas no campo 9 da GPS ( Outras Entidades e Fundos).

11. Como retificar os erros de preenchimento de GPS?

Para retificar os erros de preenchimento de GPS � necess�rio preencher o formul�rio Ajuste de Guia � GPS e comparecer ao CAC ou ARF ingressando com esse pedido.

Como retificar sefip com valor a menor?

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. aso tenha sido recolhido, haverá direito à devolução do FGTS recolhido a maior.

Como retificar GFIP com valor errado?

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP, para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 12/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507.

Como fazer a retificação da sefip?

Ela será gerada através de um programa especial chamado SEFIP, que pode ser encontrado e atualizado regularmente no site da CEF (Caixa Econômica Federal) ou da Previdência Social. Para acessar selecione o menu Relatórios e escolha a opção Guias e depois GFIP/SEFIP /Retificadora no menu principal do Radar Folha.

Como fazer GFIP de diferença?

Como gerar GFIP Complementar quando arquivo mensal já foi transmitido?.
1 - Acesse menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, submenu MENSAIS e clique na opção GFIP;.
2 - No quadro DADOS DO INFORMATIVO, informe os dados para a emissão do informativo;.
3 - No campo MODALIDADE, selecione a opção '9 - Confirmação inf..