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Muitos contribuintes têm dificuldades em usar o programa da Receita Federal e cometem erros ou prestam informações incompletas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda e só percebem depois de enviarem o documento ao Fisco. Por isso, fazer uma declaração retificadora serve para ajustar os dados e reenviar a declaração para evitar a malha fina e prejuízos. O InfoMoney contou com a supervisão de Janine Goulart, sócia de impostos da KPMG, para responder as principais dúvidas sobre a retificação no Imposto de Renda 2022. Confira: 1. O que é a retificação?Uma retificação basicamente é o instrumento que o contribuinte tem de corrigir alguns erros que podem ter sido cometidos no preparo da declaração de imposto de renda, após o envio ao Fisco. “A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, conforme explica a Receita Federal. 2. Qual é o prazo para retificar?É possível retificar a declaração no prazo limite de até 5 anos contados de 1º de janeiro do ano seguinte ao ano inicial de apresentação da declaração ou a partir do ano inicial de apresentação da declaração, caso tenha havido pagamento de imposto antecipadamente (carnê-leão, imposto retido na fonte). Porém, apenas até o prazo final da declaração, 31 de maio, é possível trocar o formato de tributação: desconto simplificado (declaração simplificada) para deduções legais ou vice-versa (declaração completa). Com relação ao prazo limite de 5 anos para retificar a declaração é aplicável quer o contribuinte tenha caído na malha fina ou não, porém desde que a Receita não tenha emitido uma notificação a ele. O contribuinte que caiu na malha fina, no entanto, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal. 3. Posso retificar uma declaração já processada e enviada?Sim. Na prática, a declaração só pode ser retificada quando já foi enviada ao Fisco. Se o contribuinte cometeu algum erro, mas não enviou a declaração, basta arrumar as informações antes de enviar. O processo de retificação só existe quando a declaração foi enviada e um número do recibo de entrega foi gerado. O contribuinte deve evitar o processo da retificação, mas se for preciso, deve retificar o quanto antes. A recomendação é preencher a declaração com os documentos em mãos e prestando bastante atenção para evitar erros bobos e ter que separar mais um tempo para fazer uma retificação. O passo a passo para a retificação não é muito complexo: o contribuinte deve abrir o programa de declaração deste ano e localizar, no topo da página do lado esquerdo da tela, a opção “Retificar” – fica na aba “Declaração”. Depois deve clicar nela e, em seguida, selecionar a declaração que será corrigida. As declarações já enviadas são identificadas pelo n° do recibo, pelo tipo (completa ou simplificada) e pelo nome e CPF do contribuinte. Se é a primeira vez neste ano que o contribuinte está fazendo a retificação, basta selecionar a que aparecer na tela, como “Original”. Se o contribuinte já fez mais de uma declaração retificadora e vai precisar corrigi-la novamente, basta selecionar a última, que aparecer como “Retificadora”, enviada. O programa criará automaticamente uma cópia da declaração que foi enviada com o erro na aba “Em Preenchimento”. Ao fazer isso, ao lado do nome do contribuinte vai aparecer “Retificadora”, indicando que essa nova declaração corrige a que foi enviada anteriormente. Ao abrir a declaração retificadora, faça as devidas correções. Vale lembrar que há como verificar se há algum erro antes de enviar: ao lado esquerdo da tela, entre em “Fichas da declaração”, e clique em “Verificar pendências” para confirmar se não houve falhas no preenchimento. Alertas vermelhos precisam ser corrigidos, pois impedem que a declaração, mesmo retificadora, seja entregue. Já os alertas amarelos só chamam atenção do contribuinte para possível correção, mas não impedem que a declaração seja enviada à Receita. Feitos os ajustes, o contribuinte deve clicar em “Entregar declaração”, que fica do lado esquerdo na aba “Declaração”. 5. Por onde envio a retificação?Segundo a Receita, até 31 de maio, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet, mediante a utilização do programa ou por meio de dispositivos móveis mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Após o fim do período da declaração, além das opções citadas, o documento também pode ser apresentado em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal. 6. Como retificar a declaração anos anteriores?O processo de retificação da declaração de anos anteriores segue praticamente o mesmo passo a passo citado acima, porém é importante frisar que o contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao ano da declaração. Para achá-lo basta acessar o site da Receita ou buscar por “Programa de Imposto de Renda ano X” que o link é facilmente encontrado. A entrega da declaração retificadora deve ser efetuada no próprio programa do ano anterior correspondente, acessando o menu “Declaração”, e selecionando-se a opção “Entregar Declaração”. Nesse caso, a Receita não admite retificações que alterem a forma de tributação (completo x simplificado). 7. O contribuinte pode ser punido por fazer uma retificação?Não, o contribuinte pode fazer a retificação sempre que precisar, seguindo as regras explicadas. Porém, é importante saber que se o contribuinte tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação é como se ele entregasse uma nova declaração, portanto, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista de contribuintes e receberá sua restituição mais tarde. A declaração retificadora anula a declaração enviada anteriormente, então o prazo da restituição conta a partir da retificação. Há alguns cenários em que o contribuinte precisa prestar atenção, se fizer a retificação após o dia 31 de maio – fim do prazo da declaração. Por exemplo, o contribuinte teve imposto a pagar e fez a retificação depois de já ter pago a primeira cota (ou seja, após o dia 31 de maio). Nesse caso, se após fazer a retificação for verificado que o valor de imposto a pagar aumentou, ele pagará a diferença acrescida de uma multa e juros dentro da quantidade de cotas que já definiu. Os juros correspondem à taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de 01 de maio de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento, e a multa é de 0,33% por dia de atraso – no limite máximo de 20%. O cálculo dos acréscimos legais pode ser efetuado acessando o serviço Sicalc Web, no site da Receita Federal, ou no próprio programa da Receita Federal, acessando o menu Declaração > Imprimir > Darf do IRPF. Outra hipótese: o contribuinte tinha imposto a pagar, também fez a retificação após o dia 31 de maio e após a retificação ser verificada ele diminuiu o imposto que tinha a pagar. Nesse caso, os valores das cotas são recalculados automaticamente pelo programa. E o que ele pagou a mais será compensado nas demais cotas que ainda não foram pagas – reduzindo o valor das cotas. Por fim, um terceiro exemplo: o contribuinte tinha imposto a pagar, mas quando fez a declaração após o dia 31 de maio, viu que na verdade teria um valor a receber. Nesse caso, para reaver o valor do imposto pago indevidamente, precisa entrar no Per/Dcomp Web, que é uma aplicação disponibilizada no portal eCAC, que permite o pedido eletrônico de restituição, para solicitar de volta o que ele pagou a mais. Ainda, se o contribuinte tinha imposto a restituir, mas quando fez a declaração após o dia 31 de maio viu que esse valor aumentou há duas situações. Se ele já tiver recebido a restituição, o procedimento é o mesmo descrito acima e precisará solicitar a parte que falta no portal e-CAC. Caso contrário, basta aguardar o processamento da nova declaração e automaticamente vai receber o valor correto do imposto a ser restituído. 8. Quantas vezes é possível retificar?Não existe um limite oficial limitando o número de retificações da declaração. O contribuinte pode retificar a declaração quantas vezes ele achar necessário, desde que não tenha sido iniciado um procedimento de fiscalização — e se estiver dentro do prazo, que vai até o fim de maio, também pode alterar o formato de tributação (completo/simplificado) quantas vezes quiser. LEIA MAIS
Pode mudar de simplificada para completa?Na declaração retificadora, também é permitido mudar o modelo de simplificado para completo, mas só em declarações do ano anterior feitas até o prazo final. Por exemplo, se você fez a declaração de IR de 2021 simplificada e quer mudar para a versão completa, pode alterá-la até 31 de maio de 2022.
Como retificar uma declaração simplificada para completa?Abra a declaração original que deseja retificar e vá até a ficha Identificação do Contribuinte. À pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", responda "Declaração retificadora". Em seguida, informe o número do recibo da declaração a ser retificada e apenas altere os dados errados ou acrescente os faltantes.
Como mudar a declaração de simplificada para completa 2022?Escolha a opção “Deduções Legais” e depois em “Opção pela Tributação” e escolher a declaração completa; Finalize a declaração.
Como mudar o tipo de declaração?Essa declaração de retificação pode ser feita pelo site oficial da Receita Federal ou no próprio programa da declaração original. É possível fazer a correção tanto da declaração deste ano, referente ao ano de 2021, como a de anos anteriores.
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