Como funciona uma audiência de instrução e julgamento trabalhista?

A audiência trabalhista é um momento decisivo no processo do trabalho, entenda como funciona a audiência e a forma do empregado se preparar para a audiência trabalhista inicial e instrução

Índice do artigo

  • 1 Audiência trabalhista: Como funciona na prática para o empregado
    • 1.1 O que são as audiências trabalhistas
    • 1.2 Quais os objetivos da audiência trabalhista
    • 1.3 Como funciona a audiência trabalhista inicial
    • 1.4 Audiência trabalhista de instrução
    • 1.5 Oitiva das testemunhas
    • 1.6 Como se preparar para a audiência trabalhista

Audiência trabalhista: Como funciona na prática para o empregado

A audiência trabalhista é um dos momentos que traz “frio na barriga” e receio aos trabalhadores, e acredito, existem dezenas de casos de pessoas que deixam de obter seus direitos judicialmente por receio da audiência trabalhista.

Durante o processo trabalhista existem basicamente duas audiências trabalhistas, audiência preliminar/inicial e audiência de instrução. Tem dúvidas sobre como funciona a audiência trabalhista e até mesmo receio de exigir seus direitos? Conheça tudo sobre a audiência trabalhista e entre em contato para receber auxílios quanto aos seus direitos.

O que são as audiências trabalhistas

As audiências trabalhistas são momentos em que se junta as partes (reclamante e reclamado), advogados e magistrado, com o objetivo de sanar dúvidas, colher provas, ouvir testemunhas (quando é o caso), depoimento pessoal, instruir o processo, entre outros aspectos que exigem este encontro.

Pelo fato de o processo ser desenvolvido de forma documental, através de petições, faz-se necessária as audiências trabalhistas, aumentando a capacidade de se chegar à verdade real e instruir o processo adequadamente.

As audiências estão previstas na CLT em seus artigos 813 e seguintes.

Quais os objetivos da audiência trabalhista

A audiência trabalhista pode ser inicial ou de instrução/julgamento.

A audiência inicial tem como objetivo aproximar as partes e atingir um potencial acordo. O acordo é um dos objetivos da Justiça do Trabalho, porque visa extinguir uma demanda judicial e ao mesmo tempo fazer com que ambas as partes estejam satisfeitas.

Também, costuma ser feita a anotação da carteira de eventual baixa para que seja possível encaminhar o pedido do seguro desemprego, por exemplo.

Já a audiência de instrução tem como objetivo colher provar e instruir o processo, neste caso, serão ouvidas testemunhas, depoimento pessoal e demais provas que se fazem necessária na audiência.

Veja mais sobre audiência trabalhista na OAB

Como funciona a audiência trabalhista inicial

Vamos trazer de uma forma organizada e sintetizada como irá funcionar a audiência inicial, esta que é mais “tranquila”, porque não serão colhidas provas.

O comparecimento a audiência é obrigatório, mesmo que sem advogado, conforme art. 842, CLT.

  • Ausente o reclamante a ação será extinta.
  • Ausente reclamada será considerada revel e o processo tramitará a revelia.

Serão as partes qualificadas com nome e documento pessoal.

Após qualificadas as partes será dado início a audiência de conciliação/inicial com a tentativa por parte do magistrado de iniciar uma tratativa de acordo.

A ausência de tentativa de acordo causará a nulidade do procedimento.

Vale destacar que existem comissões de conciliação prévia (artigo 625, CLT), mas que não são consideradas audiências.

Não existindo acordo entre as partes a audiência será extinta.

Antes da instituição do processo eletrônico, a contestação era apresentada após a inexistência de acordo na audiência trabalhisca conciliatória, contudo, hoje, o mesmo é protocolado através do sistema PJE.

Também, inexitosa a tentativa de acordo, será marcada e informada a nova data para audiência de instrução trabalhista.

Audiência trabalhista de instrução

Os advogados comparecerão a sala de audiência acompanhados dos seus clientes. Será indagado pelo magistrado, novamente, se as partes conversaram e existe alguma proposta de acordo? Sendo inexitosa, a audiência prosseguirá.

O Juiz pedirá para que o reclamante (empregado) sente na cadeira central e irá colher o seu depoimento pessoal, fazendo as perguntas que entender necessárias para o seu conhecimento e esclarecimento dos fatos, sendo possível aos advogados, sucessivamente (reclamada > reclamante) fazer perguntas.

Posteriormente, será ouvida a reclamada, perguntas pelo Juiz e, posteriormente, disponibilizada a palavra sucessivamente (reclamante > reclamada) para fazer perguntas.

O depoimento pessoal compete às partes (advogados) requerer. Podendo ser determinado de ofício (por sua iniciativa) pelo magistrado.

Assim, quando o Juiz não o requerer e as partes dispensarem, não serão ouvidos, assim como as testemunhas.

Oitiva das testemunhas

Colhidos os depoimentos pessoais, passará á oitiva das testemunhas.

A ordem de oitiva de testemunhas:

  • Testemunhas do reclamante;
  • Testemunhas da reclamada;

As testemunhas serão advertidas sob as penas legais que, ao prestar compromisso, estarão obrigadas a falar somente a verdade, sob pena de incorrer em preclusão.

É importante destacar a diferença entre testemunha e informante.

O informante está previsto no artigo no artigo 829 da CLt:

Art. 829 – A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.

O informante tem grau de envolvimento e por isso não pode prestar compromisso, já que tende a ter “interesse” no desfecho da lide.

Assim, no momento da qualificação da testemunha (nome, profissão, documento pessoal) deve os advogados fazer a “contradita”, ou seja, informar impedimentos ou suspensões que podem tornar a testemunha>informante ou até mesmo impedi-la de testemunhar.

O “peso” da palavra da testemunha é maior que a do informante, já que presta juramento e compromisso, além de ser parte sem qualquer interesse na demanda trabalhista.

Intimada a testemunha e não comparecendo à audiência, deve os advogados se manifestar sobre a importância e fatos a serem provados através dela, ou eventual dispensa, assim será determinada nova data para a oitiva ou, em alguns casos, coação.

O Juiz procederá a inquirição da testemunha e, posteriormente, os advogados, sucessivamente, irão realizar as perguntas que julgarem pertinente.

Havendo contradição entre os testemunhos, poderá o magistrado submetê-los a acareação (uma frente a outra), o que, na prática, não costuma acontecer.

Pedidos de perícias e diligências são feitos por petição (normalmente).

Colhida as provas e tomado a termo (descrito por servidor no momento da audiência) e devidamente gravado, será encerrada a audiência de instrução/julgamento.

Como se preparar para a audiência trabalhista

Trouxemos algumas dicas para o empregado se preparar corretamente no momento da sua audiência trabalhista.

O primeiro passo é estabelecer uma proposta de acordo aceitável entre a parte e o advogado.

Rever os fatos e acontecimentos antes da audiência, juntamente com as provas e eventuais dúvidas, é importante. Isso porque, é comum a audiência ocorrer meses depois, às vezes por mais de ano, o que dificulta lembrar os fatos.

Incertezas costumam ser vistas de forma negativa na audiência e dão motivos às perguntas incessantes do advogado da outra parte, então relembre os fatos.

Você não sabe? Diga, não sei! Não lembro. A parte não é obrigada a responder, ainda mais o que não tem certeza ou conhecimento do fato.

Converse com o seu advogado antes da audiência.

Mantenha-se calmo e seguro, basta contar os fatos. Caso o advogado da outra parte esteja fazendo perguntas incorretamente ou de forma incompreensível, o magistrado irá informa-lo para organizar suas perguntas ou até mesmo fazer ao Juiz e este irá repassá-las de forma coerente a você.

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Advogado desde 2001 com registro OAB/RS 53.531, com forte atuação em prol dos trabalhadores e dos consumidores.

Pós-graduado em direito e processo do trabalho, com cursos de extensão em processo coletivo do trabalho e diversos congressos.

Como funciona audiência de instrução e julgamento trabalhista?

A audiência de instrução é o ponto alto do processo do trabalho. É o momento processual mais complexo e mais importante, já que nele o juiz terá contato pessoal com as partes, poderá ouvir suas versões sobre os fatos e tomará o depoimento das testemunhas, que o ajudarão a formar seu convencimento.

O que perguntar na audiência de instrução e julgamento trabalhista?

Nesse caso você deverá perguntar: – Usava fretado? (Sim). – Que horas o fretado saía? (Uma hora depois do fim da jornada). – A empresa dá opção de vale transporte? (Não). Faça isso para todos os pontos controvertidos que a parte tem condições de confessar em depoimento.

O que pode acontecer em uma audiência de instrução e julgamento?

Além de prestigiar a oralidade, a audiência de instrução e julgamento tem por objetivo encerrar os atos probatórios e a prolação da sentença. O ideal, portanto, prestigiando a presença das partes e a oralidade, é que a audiência contenha atos probatórios orais, razões finais e também sentença.

O que acontece depois da audiência de instrução trabalhista?

Da mesma forma que uma sinfonia, as audiências trabalhistas podem ser divididas em partes (movimentos). Após a audiência de instrução, se as partes não tiverem mais provas a produzir, o processo seguirá para o seu grande clímax, isto é, a sentença.

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