Como fazer a prova de vida no Banco do Brasil?

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Censo Previdenciário 2022 / Recadastramento

De acordo com a Portaria SPPREV nº 236, de 16-11-2021, todos os pensionistas e inativos civis e militares devem manter seu cadastro atualizado para continuar recebendo os benefícios/proventos.

Durante o ano de 2022, todos os beneficiários deverão efetuar o Censo Previdenciário SPPREV 2022, que será realizado em duas etapas distintas.

Será considerado recenseado no ano de 2022 o beneficiário que realizar as duas etapas do Censo Previdenciário, descritas a seguir.

A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online. Nessa etapa, os beneficiários deverão realizar a atualização de seus dados cadastrais. A atualização poderá ser feita, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo próprio inativo ou pensionista por meio do site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, mediante login e senha, ou ainda pelo aplicativo para smartphones da SPPREV.

A não efetivação da primeira etapa do Censo Previdenciário seguida da segunda etapa (descrita abaixo) ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo beneficiário.

A segunda etapa é o recadastramento (prova de vida). O recadastramento deverá ser efetuado pessoalmente pelo beneficiário ou por seu representante legal (menores, tutelados ou curatelados), no mês de aniversário do beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou em uma das unidades de atendimento presencial da SPPREV.

O beneficiário que realizar apenas uma das etapas, independentemente de qual seja, estará sujeito à suspensão do benefício.

No caso de pensionistas universitários, o recadastramento deverá ser realizado semestralmente, nos meses de janeiro e julho.

Os inativos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça Militar, Tribunal de Contas, universidades e Ministério Público deverão se recadastrar no Departamento de Recursos Humanos de sua secretaria de origem.

O recadastramento não poderá ser realizado mediante procuração outorgada pelo inativo ou pensionista. Também não poderá ser realizado por meio de “curador de bens do ausente”, assim declarado judicialmente.

Documentação necessária para o recadastramento (prova de vida):

- Documento oficial de identificação com foto (Registro Geral - RG, Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Passaporte, Carteira de Reservista ou CDI - Carteira de Identificação Funcional/Carteira de Identificação de Entidade de Classe).

O documento de identificação original a ser apresentado pelo beneficiário no momento do recadastramento deverá estar em bom estado de conservação e com foto que permita identificar o beneficiário.

Atenção: os documentos apresentados no recadastramento servirão exclusivamente para identificação do beneficiário ou representante legal e não devem ser retidos nem pelo banco nem pela SPPREV.

Documentos apresentados pelo beneficiário digitalmente ou por cópia poderão ter os originais solicitados a qualquer tempo pela autarquia para verificação, caso necessária, sob pena de cancelamento do recadastramento realizado.

Ultrapassado o período de 6 meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os beneficiários compareçam à sede ou aos escritórios regionais da SPPREV para se recadastrar. Para os que residem em locais onde não existam escritórios regionais da autarquia e que não podem comparecer à unidade mais próxima, deverá ser enviada Declaração de Vida e Estado Civil, nos termos do Artigo 5º da Portaria SPPREV nº 236/2021.

Ultrapassado o período de 12 meses após o mês de seu aniversário sem a realização do recadastramento anual, é obrigatório que os pensionistas civis e militares façam também, além do recadastramento, o procedimento de Liberação de Pagamento Retido constante do site da SPPREV.

Caso o beneficiário não mantenha seu endereço, telefone de contato e e-mail atualizados junto aos cadastros da SPPREV, impedindo ou dificultando a comunicação com a autarquia, poderá ocorrer a suspensão dos créditos de seu benefício até a regularização da situação.

A recusa do beneficiário em apresentar eventual documentação que se faça necessária para esclarecimentos de fatos e/ou complementação de dados para a efetivação de seu recadastramento ensejará a não realização do mesmo e a consequente suspensão do pagamento do benefício.

O benefício será extinto se constatada na Certidão de Nascimento ou Casamento, que for requisitada pela SPPREV, circunstância impeditiva da manutenção do seu benefício.

No caso dos beneficiários cuja concessão do benefício ocorrer em 2022, há duas situações:

a) Beneficiários que fazem aniversário em mês anterior à data da concessão estão dispensados da realização do Censo Previdenciário em 2022.

b) No caso de beneficiários que fazem aniversário em mês posterior à data da concessão, a primeira etapa do Censo Previdenciário (Atualização Cadastral Online) e a segunda etapa (Recadastramento) devem ser realizadas em 2022, para que não tenham o benefício suspenso.

IMPORTANTE: Confira as datas previstas para o pagamento dos proventos e pensões suspensos por falta de recadastramento, de acordo com o dia e com o local em que foi realizado o procedimento.

Confira também o Censo Previdenciário SPPREV 2022 para:

- Pensionistas e inativos que residem fora do Estado de São Paulo
- Pensionistas e/ou inativos impossibilitados de locomoção por motivo de saúde
- Pensionistas universitários
- Pensionistas e/ou inativos que residem fora do país
- Pensionistas e inativos que cumprem pena de prisão ou detenção

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Como fazer prova de vida Banco do Brasil 2022?

A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios.

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O Banco do Brasil conta com prova de vida nos caixas eletrônicos, mas também oferece o serviço por meio do app BB. Entretanto, o programa é exclusivo para quem recebe na categoria crédito em conta. Para o teste digital, basta clicar em “Serviços”, depois em “INSS”.

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Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.

Qual a data para fazer a prova de vida em 2022?

Dia 25 é prazo final para Prova de Vida de aniversariantes de fevereiro e agosto. Os aniversariantes de fevereiro e agosto têm até o próximo dia 25 para fazer o Recadastramento/Prova de Vida.

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