As microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas

 

Você sabia que existe um tratamento diferenciado e favorecido em licitações para as microempresas e empresas de pequeno porte? Não? Então vem comigo para entender!

Com a sanção da

Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, lei esta que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, as ME e EPP possuem o direito a benefícios quando da participação em processos licitatórios.
 

Mas afinal, o que são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)?

 

Conforme a Lei Complementar n° 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário (vide art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Para maior entendimento é preciso entender que: o que difere uma empresa de ser microempresa ou empresa de pequeno porte é a receita bruta em cada ano calendário. A microempresa é aquela que obteve em seu faturamento anual uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já a empresa de pequeno porte, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

E quais os benefícios para essas empresas em processos licitatórios?

Agora que você já sabe o que são as microempresas e empresas de pequeno porte, fica mais fácil de entender o porquê que estas possuem tratamento diferenciado e favorecido em licitações, pois objetiva a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, como cita o art. 47 da Lei Complementar 123/2006.

Veja os benefícios na apresentação de documentação de habilitação e proposta de preços nas licitações, preferência na contratação e subcontratação em contratos públicos, como também exclusividade em processos licitatórios:

1. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;

2. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;

3. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;

4. A administração pública deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00

5. A administração pública poderá, em relação aos processos licitatórios destinados à aquisição de obras e serviços, exigir dos licitantes a subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

6. A administração pública deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.


 

Para conferir esses benefícios na íntegra é só clicar aqui!


O que diz a nova lei de licitações sobre os benefícios das ME e EPP em licitações?

 

Desde 1 de abril de 2021 entrou em vigor a nova lei de licitações, a Lei n° 14.133/2021. Apesar de várias atualizações no âmbito das licitações, o tratamento favorecido a ser concedido às microempresas e empresas de pequeno porte segue sendo considerado.

No art. 4º da Lei é exposto que os processos licitatórios que tenham como base legal a nova lei, devem se utilizar das disposições constantes na Lei Complementar 123/2006, e claro visando a isonomia e transparência do processo.

A lei também ressalta que em alguns casos este benefício não é devido. Vejamos quando:


 

No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; e

No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

Também é válido destacar que a obtenção de benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano da realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (R$ 4.800.000,00), devendo o órgão ou entidade exigir da licitante declaração de observância desse limite na licitação.

E, aí? O que achou desses benefícios? Como dica de conteúdo, vale a pena assistir esse vídeo:


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Qual é a diferença de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte?

As diferenças entre a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte são no tamanho. A principal é a alteração do limite de faturamento: enquanto a ME tem liberação para manter o porte até R$360 mil ao ano, a EPP pode faturar até R$4,8 milhões no mesmo período.

São duas as leis das microempresas e empresas de pequeno porte?

Conclui-se, portanto, que são duas as leis das microempresas e empresas de pequeno porte em vigor: o novo Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e a Lei nº 9.317/96 (Simples). Cada qual com seu conceito de receita bruta e exigências para enquadramento, próprios.

O que é considerada uma Empresa de Pequeno Porte?

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma categoria empresarial cujo faturamento bruto anual se situa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. As regras constam na Lei Complementar 155/16, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

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