A política nacional do meio ambiente lei nº 6938/1981 visar alguns objetivos exceto

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A Política Nacional do Meio Ambiente é uma lei que define os mecanismos e instrumentos de proteção do meio ambiente no Brasil. Tal legislação é anterior à Constituição de 1988, apesar de ter sido prevista nos incisos VI e VII do artigo 23 e no artigo 225 da Carta, em que, neste último, se coloca que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. O texto que dispõe acerca da Política Nacional do Meio Ambiente é a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Ao todo, são 21 artigos, modificados por diversas leis desde a sua criação.

A finalidade da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista no artigo segundo, é a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. Para isso, a lei considera o meio ambiente como um patrimônio público a ser assegurado e protegido para o uso coletivo. Ela aponta também o princípio de racionalização do uso do solo, o planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, a proteção dos ecossistemas e o controle e zoneamento das atividades poluidoras. Além disso, são previstos incentivos à pesquisa e ao estudo para a proteção dos recursos ambientais, o acompanhamento da qualidade ambiental, a recuperação de áreas degradadas, a proteção de áreas ameaçadas de degradação e a educação ambiental.

O texto define ainda, no artigo terceiro, o conceito de meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Entende-se degradação ambiental como “alteração adversa das características do meio ambiente” e poluição como degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que prejudiquem a saúde da população, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias fora dos padrões ambientais estabelecidos. No inciso V do mesmo artigo apresenta-se o conceito de recursos ambientais, entendendo-o como “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora”.

Entre os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente estão: compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a preservação do meio ambiente, definir áreas prioritárias de ação governamental e estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental e de manejo dos recursos ambientais. Outros pontos que o texto atenta são o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias para o uso racional dos recursos ambientais, a divulgação de dados e informações a respeito do meio ambiente, além de impor a recuperação e/ou indenização dos danos causados aos recursos ambientais por agentes poluidores ou predadores.

Os principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, elencados no artigo nono, são: o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, o zoneamento ambiental, a criação de áreas de proteção ambiental, a avaliação dos impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, a concessão dos recursos ambientais com fins econômicos, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e as penalidades pelo não cumprimento das medidas de preservação ambiental.

A Política Nacional do Meio Ambiente prevê também que a responsabilidade pela proteção e melhoria da qualidade ambiental é da União, dos estados e dos municípios, que constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente. Além dos órgãos regionais, também são responsáveis pelas políticas ambientais brasileiras o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Referências bibliográficas:

BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938.htm>. Acesso em: 31 de agosto de 2016.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/meio-ambiente/politica-nacional-de-meio-ambiente/

O Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), disciplinado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é composto de diversos órgãos, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

No âmbito municipal, o SISNAMA é estruturado por:

  • A Órgãos Executores, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.

  • B Órgãos Seccionais, responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.

  • C Órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

  • D Órgãos Locais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições.

  • E Órgão Central, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item subsequente.

Na realização de suas ações administrativas, o ICMBio deve atuar em consonância com o instrumento do sistema nacional de informações sobre o meio ambiente, inclusive, divulgando informações ambientais e contribuindo para a formação da consciência pública acerca da preservação ambiental e do equilíbrio ecológico. 

  • Certo

  • Errado

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item subsequente.

O ICMBio é órgão integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), de acordo com a legislação da PNMA. 

  • Certo

  • Errado

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item subsequente.

Na perspectiva da PNMA, o conceito legal de meio ambiente é amplo, abrangendo o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege todas as formas de vida.

  • Certo

  • Errado

Acerca da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), julgue o item subsequente.

Visando à efetivação dos objetivos da PNMA, sob os interesses determinados pela União, os estados, o Distrito Federal e municípios devem criar unidades de conservação para fins de delimitar áreas prioritárias para a manutenção da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.

  • Certo

  • Errado

Quais são os objetivos da Lei 6938 81?

Princípios da Lei 6.938/81 A PNMA tem o objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana.

São princípios da Lei Nacional do meio ambiente exceto?

São princípios da Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n. 6.938/1981, exceto: - Direito Ambiental.

Qual é o objetivo da política Nacional do meio ambiente?

Também conhecida pela sigla PNMA, a Política Nacional do Meio Ambiente é a responsável por orientar ações e práticas que devem ser seguidas por empresas cujas atividades interferem no meio ambiente. Ela busca preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, visando garantir a qualidade de vida de todos.

São instrumentos da política Nacional do meio ambiente Lei nº 6938 1981 Exceto?

4a Questão (Ref.: 201101341920) São instrumentos da Política Nacional do Mio Ambiente, todas as alternativas, exceto: A avaliação dos impactos ambientais. O licenciamento e a revisão de atividade efetiva ou potencialmente poluidoras. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental- TCFA. O zoneamento ambiental.